“Vim como amigo da Corte e não como inimigo. Este a Corte já tem demais.” A frase do professor Lênio Streck, que causou risos no plenário foi uma entre as várias máximas dos advogados que se sucederam na tribuna do Supremo Tribunal Federal
O trágico panorama do sistema de Justiça brasileiro traduz Franz Kafka, narrando o autoritarismo do poder de julgar e condenar e da suspeita motivação nunca revelada, a justificar a punição do trabalhador (bancário) que protagoniza a saga do escritor checo.
Ao decidir pela improcedência das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54, permitindo, assim, que réus condenados após decisão de segundo grau passem a iniciar o cumprimento de sua pena, estará o Supremo Tribunal Federal auxiliando o país no combate à corrupção?
Em tempo de discussão sobre qual o caminho a percorrer nas trilhas do emaranhado constitucional, nós, operadores do Direito, e em especial os que atuam na Defesa Criminal, andamos em nosso alforje com uma espécie de bússola – A Constituição Brasileira!
A garantia da presunção de inocência é coisa séria e vem de longe. De Justiniano aos nossos dias, prevista no direito islâmico, na tradição romano-germânica, atravessou o medievo e ganhou os códigos da ilustração, as declarações e pactos sobre direitos civis e políticos do século XX
“É no porrete ou na cenoura.” Desavisado, o leitor que ouvisse essas palavras vulgares dirigidas à forma de conter a disciplina carcerária, poderia se lamentar de mais um arroubo do presidente Bolsonaro, exortando a violência, agora contra presos.
Liberdade Preta. É a justiça sendo feita. É a presunção correta (da inocência). É o processo devido. São os direitos humanos florescendo. São pequenas batalhas sendo ganhas. É a coragem de jovens advogados aparecendo – e ficando para a história.
Quem duvidaria da palavra de um ex-Procurador Geral da República quando confessa ter desejado matar um Ministro do Supremo?