Em tempo de discussão sobre qual o caminho a percorrer nas trilhas do emaranhado constitucional, nós, operadores do Direito, e em especial os que atuam na Defesa Criminal, andamos em nosso alforje com uma espécie de bússola – A Constituição Brasileira!
A garantia da presunção de inocência é coisa séria e vem de longe. De Justiniano aos nossos dias, prevista no direito islâmico, na tradição romano-germânica, atravessou o medievo e ganhou os códigos da ilustração, as declarações e pactos sobre direitos civis e políticos do século XX
“É no porrete ou na cenoura.” Desavisado, o leitor que ouvisse essas palavras vulgares dirigidas à forma de conter a disciplina carcerária, poderia se lamentar de mais um arroubo do presidente Bolsonaro, exortando a violência, agora contra presos.
Liberdade Preta. É a justiça sendo feita. É a presunção correta (da inocência). É o processo devido. São os direitos humanos florescendo. São pequenas batalhas sendo ganhas. É a coragem de jovens advogados aparecendo – e ficando para a história.
Quem duvidaria da palavra de um ex-Procurador Geral da República quando confessa ter desejado matar um Ministro do Supremo?
Ano de ?1992, Carandiru, 111 mortos; 2002, Urso Branco, 27 mortos; 2004, Benfica, 31 mortos; 2010, Pedrinhas, 18 mortos; 2016, Alcaçuz, 26 mortos; 2017, Compaj, 56 mortos; 2017, Monte Cristo, 33 mortos; 2019, Compaj, 55 mortos; 2019, Altamira, 57 mortos.
A história do Brasil é pródiga em percalços nos esforços de construção de uma sociedade convictamente democrática, e os dias de hoje são uma reafirmação do quanto desafiadora continua a ser a empreitada para a consolidação de um Estado Democrático de Direito
A sentença que condenou o ex-presidente Lula em 2017, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela propriedade de um apartamento triplex na cidade do Guarujá, no litoral paulista, foi de tal forma uma deformidade legal