O dia 23 de março de 2021, quando a 2ª Turma do STF reconheceu e sentenciou a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, deve ser considerado sinônimo de resistência aos abusos autoritários do sistema de justiça, o dia em que a legalidade venceu a barbárie jurídica.
Na Idade Média, as atividades de acusar e julgar eram exercidas por uma só pessoa. Só depois da Revolução Francesa é que se começou a discutir a necessidade de separar acusação de julgador.
Recentemente, a professora Larissa Ramina, da UFPR, escreveu relevante texto defendendo que Walter Delgatti era um herói nacional. Reitero as palavras da colega da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
Sempre é penoso explicar as decisões da "lava jato" para estrangeiros, mas dessa vez foi especialmente constrangedor. Dois representantes de uma importante fundação alemã começaram a entrevista felicitando-nos pelo que consideram um momento histórico para o país e elogiando o discurso do Lula, mas logo confessaram não haver entendido nada dos movimentos jurídicos em torno da decisão.
Nunca foi tão difícil explicar para quem não é do labiríntico mundo jurídico, com sua linguagem rebuscada e seus sinuosos caminhos recursais, as possibilidades de julgamento de um caso, como é agora na hipótese dos dois Habeas Corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Lula, que estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Há algum tempo tenho buscado entender onde se inicia o processo de violência nos relacionamentos interpessoais amorosos, talvez por ter ficado metade da minha vida em uma relação que minha existência era negada, meus desejos e vontades desconsiderados e eu me silenciava e cedia para viver o que me tinha sido vendido como ideal de vida para uma mulher.
Após a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira, uma série de ataques ao direito à liberdade de expressão vem sendo orquestrada por pessoas e coletivos, além de órgãos oficiais do governo Bolsonaro.
Na Segunda-feira de Carnaval, o Ministro Edson Fachin publicou nota classificando de “intolerável e inaceitável qualquer forma de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário”.