Os diálogos tornados públicos pelo “escândalo Vaza Jato”, ainda que desnecessários para concluirmos pela invalidade das ações penais, escancararam para a sociedade que ao ex-presidente Lula não foi assegurado o devido processo legal, bem como o direito a um julgamento justo por um juiz imparcial.
Tendo sido praticadas toda sorte de ilegalidades na condução dos inquéritos e processos penais, sobretudo naqueles contra o ex-presidente Lula, não é de se espantar que, uma vez revelados os desvios, haja uma mixórdia desordenada para definir qual a ordem das transgressões cometidas pela operação Lava Jato, que se encartam nas nulidades a serem declaradas pelo STF.
Não será uma semana fácil, assim como não têm sido as anteriores, mas nesta teremos algo determinante: o Supremo Tribunal Federal exercerá absoluto protagonismo no deslinde de importantes questões nacionais.
O dia 23 de março de 2021, quando a 2ª Turma do STF reconheceu e sentenciou a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, deve ser considerado sinônimo de resistência aos abusos autoritários do sistema de justiça, o dia em que a legalidade venceu a barbárie jurídica.
Na Idade Média, as atividades de acusar e julgar eram exercidas por uma só pessoa. Só depois da Revolução Francesa é que se começou a discutir a necessidade de separar acusação de julgador.
Recentemente, a professora Larissa Ramina, da UFPR, escreveu relevante texto defendendo que Walter Delgatti era um herói nacional. Reitero as palavras da colega da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
Sempre é penoso explicar as decisões da "lava jato" para estrangeiros, mas dessa vez foi especialmente constrangedor. Dois representantes de uma importante fundação alemã começaram a entrevista felicitando-nos pelo que consideram um momento histórico para o país e elogiando o discurso do Lula, mas logo confessaram não haver entendido nada dos movimentos jurídicos em torno da decisão.
Nunca foi tão difícil explicar para quem não é do labiríntico mundo jurídico, com sua linguagem rebuscada e seus sinuosos caminhos recursais, as possibilidades de julgamento de um caso, como é agora na hipótese dos dois Habeas Corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Lula, que estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).