Uma sociedade sem liberdade de expressão e de imprensa não é livre. Esse direito traduz uma prerrogativa inalienável dos cidadãos. Por isso mesmo não pode sofrer restrições, nem limitações de qualquer ordem, especialmente quando impostas pelo Estado e por seus agentes.
Leia mais...No dia em que a Bolívia amanhece sob um violento golpe militar, a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) inaugura a Coalizão Internacional de Juristas pela Paz e pela Democracia
Leia mais...Em agosto de 2018 a ABJD lançou a campanha pela presunção de inocência, com atos pelo Brasil e recolhimento de assinaturas, reivindicando que o Supremo Tribunal Federal julgasse as ações para garantir que todas as pessoas ainda sem culpa formada, possam responder seus processos em liberdade, enquanto houver recurso pendente de julgamento
Leia mais...Cumprindo sua função de corregedor de unidade prisional, o juiz Buch nela esteve para inspecionar as condições em que os apenados se encontravam.
Leia mais...A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) vem a público repudiar de forma veemente as declarações do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, o qual afirmou em entrevista concedida à jornalista Leda Nagle que, em resposta à esquerda brasileira, poderia ser instituído um novo AI-5.
Leia mais...A delação no Brasil foi vulgarizada, sendo apenas um método do Ministério Público impor o que deseja que seja dito pelo delator. A afirmação é do advogado Marco Aurélio Carvalho em entrevista ao portal Brasil 247.
Leia mais...Com o objetivo de compreender o conceito de Pós-Democracia e suas implicações para a política contemporânea, a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) realiza nos dias 4 e 5/11, na Unisinos em São Leopoldo–RS, o seminário “Sistema de Justiça e Pós-Democracia”.
Leia mais...No próximo dia 7/11, o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento das ADCs 43, 44 e 54 (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que tratam da prisão após condenação em segunda instância. Por enquanto, o placar é de quatro votos a favor da execução antecipada de pena, e outros três contra.
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