18/09/2019
Julgamento feito por juiz parcial é inexistente, explica Pedro Serrano
Estudioso da nova natureza do Estado de exceção, o advogado, professor de Direito Constitucional e integrante da ABJD, Pedro Serrano, analisa a conduta de Sergio Moro na Lava Jato e define: “Um julgamento realizado por um juiz parcial não é apenas nulo, é inexistente”.
Assista. Para o jurista, as revelações da #VazaJato mostram que juiz e acusação articularam um conjunto de atos que pretendiam a condenação, agiam de forma política e não jurídica. “Não se trata apenas de inobservância de princípios constitucionais e de legalidade. Lula hoje é vítima da violência pura do Estado. De fato, sem nenhum julgamento, sem nenhum processo, o ex-presidente é vítima de uma medida de exceção”, explica.
Segundo Serrano, as medidas tomadas pelo ex-juiz Moro têm uma aparência de cumprimento da democracia, parece um processo penal, mas na verdade é uma fraude. “As ações dos integrantes da Lava Jato têm um conteúdo político tirânico de persecução ao inimigo. O réu não é tratado como cidadão que eventualmente errou, mas como inimigo do Estado. Não podemos aceitar isso, trata-se de uma violenta agressão aos direitos, à Constituição e à democracia”, finaliza.
#MoroMente Pedro Serrano participa da Campanha #MoroMente lançada pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) para denunciar as ilegalidades cometidas pelo ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato e cobrar uma investigação urgente, séria e rigorosa.