Julgamento feito por juiz parcial é inexistente, explica Pedro Serrano

18/09/2019

Julgamento feito por juiz parcial é inexistente, explica Pedro Serrano





Estudioso da nova natureza do Estado de exceção, o advogado, professor de Direito Constitucional e integrante da ABJD, Pedro Serrano, analisa a conduta de Sergio Moro na Lava Jato e define: “Um julgamento realizado por um juiz parcial não é apenas nulo, é inexistente”. Assista.

Para o jurista, as revelações da #VazaJato mostram que juiz e acusação articularam um conjunto de atos que pretendiam a condenação, agiam de forma política e não jurídica. “Não se trata apenas de inobservância de princípios constitucionais e de legalidade. Lula hoje é vítima da violência pura do Estado. De fato, sem nenhum julgamento, sem nenhum processo, o ex-presidente é vítima de uma medida de exceção”, explica.

Segundo Serrano, as medidas tomadas pelo ex-juiz Moro têm uma aparência de cumprimento da democracia, parece um processo penal, mas na verdade é uma fraude. “As ações dos integrantes da Lava Jato têm um conteúdo político tirânico de persecução ao inimigo. O réu não é tratado como cidadão que eventualmente errou, mas como inimigo do Estado. Não podemos aceitar isso, trata-se de uma violenta agressão aos direitos, à Constituição e à democracia”, finaliza.

#MoroMente

Pedro Serrano participa da Campanha #MoroMente lançada pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) para denunciar as ilegalidades cometidas pelo ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato e cobrar uma investigação urgente, séria e rigorosa.

Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB