ABJD cobra resposta do CNMP diante das violações de Deltan

19/09/2019

ABJD cobra resposta do CNMP diante das violações de Deltan





A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) apresentou nova Representação ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) nesta quarta-feira, 18/9, para que afaste imediatamente Deltan Dallagnol da Lava Jato e Thaméa Danelon de investigações correlatas à Operação, instaure processo administrativo disciplinar e aplique as penalidades cabíveis.

A Associação insiste que o CNMP pare de arquivar os sucessivos pedidos de investigação que vêm sendo protocolados no órgão. “A atuação dos procuradores viola o que as prerrogativas funcionais e institucionais impõem ao cargo público. A avalanche de fatos gravíssimos atinge uma fase dramática e exige do órgão uma postura”, reforça.

A Representação se baseia na reportagem publicada no dia 17/9, pelo jornalista Reinaldo Azevedo (Band) em parceria com o The Intercept Brasil, mostrando que a procuradora Thaméa Danelon participou diretamente, e com aval de Deltan Dallagnol, da construção de pedido de impeachment do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.

Para a entidade de juristas, a ação demonstra que os procuradores agiam nas sombras ao pedirem segredo sobre o que faziam juntamente com advogado privado, com troca de informações que os integrantes do Ministério Público tinham acesso graças as suas funções.

“Houve tentativa clara de atentar contra a atuação de um ministro do STF. Não há dúvida que se trata de ilícito de índole altamente dolosa, haja vista que se pretendia, em conluio, praticar algo vedado pela legislação ou pela moralidade administrativa”.

A ABJD ressalta que o argumento dos órgãos de investigação até aqui, de que os diálogos vazados entre os integrantes da Lava Jato não podem ser reconhecidos como prova por terem origem ilícita, não se sustenta. As conversas não são negadas pelos atores e foram comprovadas por outras pessoas e autoridades, podendo, portanto, ser indícios para investigação e instauração de processo administrativo disciplinar.

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