A história não agenda compromissos, nem reuniões, a história se depara com fatos. Em 2009, pela primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988, o STF declarava que a prisão só se daria após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Nos últimos dias, tomou-se conhecimento de um fato gravíssimo sobre o assassinato de Marielle e de Anderson, o possível envolvimento do atual Presidente da República com os suspeitos do duplo homicídio.
O que mais o presidente do Brasil precisa fazer para conseguir ser investigado no caso das execuções da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes? Por que motivo as autoridades competentes insistem em não honrá-lo com a investigação?
Atuar em uma campanha eleitoral não é tarefa fácil, principalmente em uma campanha majoritária. Tanto o(a) candidato(a), quanto a equipe técnica que acompanha os bastidores se depara com inúmeras adversidades ao longo dos 50 dias de período eleitoral
O ministro Luís Roberto Barroso, em sua declarada sanha de tornar o STF a “vanguarda iluminista” tem se esmerado em proferir seus votos, nos julgamentos na Corte, a partir de sua particular análise de números, pesquisas e estatísticas, que apresenta sem qualquer critério técnico ou acadêmico, para conclusões sui generis.
Processos não podem ter “capa”. O julgador não deve fazer distinção entre julgados. Nunca, em circunstância alguma. Juiz fala nos autos. Promotor idem. Pelo menos é assim que deveria ser.
“Vim como amigo da Corte e não como inimigo. Este a Corte já tem demais.” A frase do professor Lênio Streck, que causou risos no plenário foi uma entre as várias máximas dos advogados que se sucederam na tribuna do Supremo Tribunal Federal
O trágico panorama do sistema de Justiça brasileiro traduz Franz Kafka, narrando o autoritarismo do poder de julgar e condenar e da suspeita motivação nunca revelada, a justificar a punição do trabalhador (bancário) que protagoniza a saga do escritor checo.