Inconstitucionalidade da anistia

16/04/2025

Inconstitucionalidade da anistia


*Marcelo Uchôa é doutor em Direito Constitucional, presidente da Comissão da Memória, Verdade, Justiça e Defesa da Democracia da OAB-CE e do núcleo ABJD-CE


Nos últimos dias, tem-se visto movimentação em prol de anistia para os condenados do 8 de janeiro, pessoas que, em associação criminosa armada, atacaram o Estado Democrático de Direito, tentando depor governo legitimamente eleito, com violência e depredação do patrimônio público. Impossível!

A anistia política é uma espécie de perdão jurídico por utilidade social, adotada normalmente para harmonizar uma sociedade fragilizada por ruptura institucional. Seu escopo é beneficiar quem é injustamente oprimido pelas forças dominantes. Em razão da natureza conciliatória, sua aplicação requer respaldo social e ampla concertação entre os Poderes. Na Constituição, a anistia está prevista no art. 48, VIII, sendo vedada para tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos (art. 5º, XLIII). 

Apesar da possibilidade, em tese, de se promover uma anistia política, o instituto não cabe para os condenados do 8 de janeiro e, menos ainda, para futuros apenados. Para começar, o país não vivia uma ruptura institucional, as ações golpistas é que visavam isso. Quem daquele dia foi perseguido injustamente? Alguém não teve direito a ampla defesa? Houve prisões sem base legal? Não.

Gravidade do atentado ao Estado à parte, crimes como depredação de patrimônio e associação criminosa sequer são políticos. E, supondo-se que fossem, não existe, em curso, qualquer pacto entre os Poderes, tampouco apoio social para um perdão aos criminosos. No mais, a anistia é vedada quando aplicada unilateral e deliberadamente para contrariar decisão judicial. Permitir isso seria aceitar que um Poder atacasse outro, algo repelido pela Constituição. O STF já firmou entendimento contrário em medida similar quando anulou graça dada pelo ex-presidente (hoje réu) Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira.

Portanto, seria inconstitucional uma anistia aos culpados do 8 de janeiro. Tais pessoas só podem ser libertas quando cumprirem suas penas. O recado deve ser claro: atacar a democracia é crime! A dura verdade que a história já revelou é que a anistia para golpista consolida impunidade, o que, por sua vez, pavimenta caminho para que novos ataques à ordem democrática aconteçam.


Créditos da foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Inconstitucionalidade da anistia

Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB