ABJD repudia propostas de redução da maioridade penal

05/11/2026

ABJD repudia propostas de redução da maioridade penal


A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) divulga nesta quinta-feira, 05, uma nota de repúdio a propostas de redução da maioridade penal no Brasil. A entidade afirma que o encarceramento de adolescentes em prisões destinadas a adultos carece de eficácia comprovada no combate à violência e contraria a proteção integral prevista na Constituição Federal. A ABJD ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê a responsabilização por atos infracionais por meio de medidas socioeducativas e defende investimentos em educação e proteção social para prevenir a violência.

Leia a nota na íntegra

Redução não é solução!

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) manifesta seu repúdio a propostas legislativas e discursos que tentam emplacar a redução da maioridade penal no país. A tentativa de apresentar o encarceramento de menores de 18 anos como solução para a violência urbana ignora a inviabilidade institucional, a ineficácia e os princípios fundamentais da nossa ordem jurídica.

Estudos científicos consolidados em todo o mundo demonstram que o endurecimento punitivo e o encarceramento precoce não possuem eficácia comprovada para reduzir os índices de criminalidade ou pacificar a sociedade. O mito de que o aumento da sanção penal dissuade a prática de delitos ignora que a violência urbana é um fenômeno multicausal, ligado à desigualdade, à ausência de políticas sociais e à ineficiência das investigações criminais. Responder a problemas sociais com mais castigo apenas agrava o ciclo de violência.

Nesse sentido, a inimputabilidade penal para menores de 18 anos, consagrada no artigo 228 da Constituição Federal, constitui uma garantia fundamental e um direito intrínseco à proteção integral de crianças e adolescentes, inserindo-se no núcleo das cláusulas pétreas. Modificar esse patamar representa um retrocesso civilizatório e uma ofensa direta ao pacto constitucional de 1988.

Além disso, o Estado brasileiro é signatário de pactos e convenções internacionais de proteção à infância, como as Regras de Pequim e as Diretrizes de Riade da ONU, que estabelecem padrões especializados de justiça juvenil. Tratar adolescentes como criminosos adultos contraria as diretrizes internacionais que exigem um sistema de responsabilização diferenciado, focado na matriz pedagógica e na proteção social, e não na punição carcerária clássica.

Ademais, o ordenamento jurídico brasileiro já responsabiliza adolescentes envolvidos em atos infracionais a partir dos 12 anos de idade, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando medidas que vão desde a advertência até a internação em regime fechado.

Os dados também demonstram que a juventude brasileira está muito mais exposta à violência do que representa uma ameaça à sociedade. Em manifestação contrária à redução da maioridade penal, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em Brasília, destacou a necessidade de considerar que os homicídios cometidos por adolescentes representavam menos de 1% do total, enquanto mais de 36% das vítimas de homicídios no Brasil eram adolescentes, conforme os dados citados naquela manifestação. O dado evidencia a necessidade de olhar para adolescentes também como vítimas da violência, e não apenas sob a perspectiva da responsabilização penal.

Na mesma direção, pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intitulada Redução de adolescentes em medidas socioeducativas no Brasil (2013-2022): condicionantes e percepções, identificou uma redução de aproximadamente 46% no número de adolescentes privados de liberdade no período analisado. O estudo demonstra que é possível avançar na redução da privação de liberdade por meio de transformações na gestão socioeducativa, no sistema de justiça e nas políticas de atendimento, sem recorrer ao encarceramento de adolescentes no sistema prisional adulto.

A ilusão de que a superlotação das prisões comuns trará ordem pública colide com a realidade, que comprova que o sistema carcerário adulto funciona como espaço de reprodução da violência e fortalecimento de organizações criminosas.

O debate sobre a redução desconsidera que a imensa maioria dos jovens em conflito com a lei sofre com carências históricas profundas de acesso à educação de qualidade, renda e políticas públicas básicas, fazendo com que o sistema punitivo atue, historicamente, de forma seletiva e recaia de maneira desproporcional sobre parcelas estigmatizadas da população jovem, convertendo-se em instrumento de controle e exclusão social em vez de integração.

A verdadeira segurança pública não se constrói com populismo penal ou com o cerceamento de direitos fundamentais da juventude, mas com o fortalecimento das redes de proteção social, investimentos estruturais na educação, combate intransigente à pobreza e valorização da vida.

Coordenação Executiva Nacional da ABJD
05 de novembro de 2026

ABJD repudia propostas de redução da maioridade penal

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