Nos últimos dias, sobretudo após o resultado das eleições presidenciais no domingo, têm crescido os relatos de ameaças, intimidações e constrangimentos por parte de empregadores contra trabalhadoras/es, por seu posicionamento político-eleitoral.
Trata-se de assédio eleitoral e discriminação por opinião política, práticas proibidas no Direito brasileiro e internacional (art. 4º, da Lei nº 9.029/95, o art. 5º, VIII, da CF/88 CF e o art. 1º da Convenção nº 111, da OIT), e que podem gerar pedidos de reintegração no emprego, indenização compensatória e danos morais. A depender do contexto e das provas, a ilegalidade pode se estender, também, à seara criminal.
Trabalhadoras/es terceirizadas/os, assim como servidoras/es públicas/os, também estão protegidos pelo ordenamento jurídico, e podem denunciar a ocorrência de assédio eleitoral e/ou discriminação por opinião política.
Igualmente ilícita é a prática de terceiros, inclusive parlamentares, que têm incitado a dispensa de funcionários "petistas".
A ABJD orienta que trabalhadoras/es façam prova das ameaças, constrangimentos e intimidações (exemplos: guardar prints de mensagens, e-mails, áudios e anotar datas e nomes de testemunhas), e que denunciem a ilegalidade aos seus sindicatos associações profissionais ou diretamente aos órgãos competentes (links abaixo).
Como declarou o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philipe Vieira de Mello Filho, no dia 26.10.26 (segunda-feira), "o combate ao assédio eleitoral continua após as eleições" (combate-ao-assedio-eleitoral-continua-apos-as-eleicoes-afirma-presidente-do-tst).
A ABJD se compromete a fortalecer a rede de proteção aos direitos das trabalhadoras/es afetadas/os e informa que está em contato com os órgãos do sistema de justiça responsáveis pelo combate ao assédio eleitoral e político, prática inaceitável que atenta contra a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a soberania popular.
As denúncias podem ser realizadas nos seguintes links:
Centrais Sindicais: https://centraissindicais.org.br/ae/
Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
Ministério Público Eleitoral: https://www.mpf.mp.br/atuacao/eleitoral/pre-se/faca-sua-denuncia-1
Justiça do Trabalho: https://www.tst.jus.br/denuncia-assedio-eleitoral
Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.tst.jus.br/denuncia-assedio-eleitoral