ABJD pede liminar ao TSE para impedir nova suspensão do canal “Exército do Lula” antes do segundo turno

21/10/2026

ABJD pede liminar ao TSE para impedir nova suspensão do canal “Exército do Lula” antes do segundo turno


A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou, nesta quarta-feira (21), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma nova petição solicitando a concessão de medida liminar para garantir o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula” e a apreciação urgente do pedido de suspeição por parcialidade partidária contra o presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques. A manifestação ocorre após a divulgação de uma minuta discutida no Tribunal que prevê restrições a canais políticos de grande alcance nas 48 horas anteriores ao segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).

O pedido de suspeição, apresentado pela ABJD em 15 de outubro, ainda aguarda apreciação e está sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A entidade questiona uma sequência de decisões de Nunes Marques que restringiram o funcionamento do canal administrado pelo deputado federal André Janones, apontando indícios de parcialidade partidária e de tratamento desigual entre as candidaturas.

Nova proposta de restrição é apresentada como fato novo

A nova manifestação tem como fundamento notícias divulgadas nesta quarta-feira (21) sobre uma proposta de alteração das regras de propaganda eleitoral, discutida por Nunes Marques e pelo vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça.

Segundo as informações divulgadas pela imprensa, a minuta prevê restrições ao funcionamento de canais político-eleitorais no WhatsApp com mais de 200 mil seguidores durante as 48 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores. A medida poderia atingir tanto o canal “Exército do Lula” quanto o “Tropa do Flávio”, associado à candidatura de Flávio Bolsonaro.

A proposta ainda depende de deliberação colegiada e, conforme noticiado, Nunes Marques manifestou-se posteriormente contra a alteração das regras às vésperas da eleição.

Para a ABJD, entretanto, a existência da discussão representa um fato novo relevante, que reforça a necessidade de examinar os indícios de parcialidade já apresentados pela entidade. A associação sustenta que a sucessão de medidas restritivas relacionadas à comunicação eleitoral pode comprometer a igualdade de oportunidades entre candidaturas e a liberdade de expressão durante o período decisivo da disputa.

ABJD pede proteção urgente à liberdade de expressão

Na petição, a entidade solicita a concessão de tutela de urgência para assegurar a manutenção do funcionamento do canal “Exército do Lula”, descrito como uma iniciativa de mobilização popular, orgânica e não monetizada.

A ABJD argumenta que a eventual suspensão do canal, sem demonstração de irregularidades que justifiquem a medida, representaria uma restrição grave à liberdade de expressão e à livre manifestação política dos eleitores.

A associação também destaca que a área técnica do TSE, ao analisar publicações do canal, não identificou a reprodução de determinados conteúdos falsos apontados na investigação eleitoral.

Além da liminar, a ABJD requer tramitação prioritária e julgamento do incidente de suspeição antes do segundo turno. A entidade alerta que uma decisão posterior à votação poderá perder sua capacidade de prevenir prejuízos ao processo eleitoral.

A petição ressalta que não se pretende impedir a fiscalização da propaganda eleitoral pelo TSE, mas assegurar que as decisões sejam tomadas com respeito ao devido processo legal, à imparcialidade judicial e às garantias constitucionais.

Para a ABJD, a definição urgente da controvérsia é indispensável para preservar a segurança jurídica, a liberdade de expressão, a igualdade de tratamento entre as candidaturas e a confiança da sociedade na Justiça Eleitoral.

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