ABJD protocola pedido de suspeição por parcialidade do ministro Nunes Marques

15/10/2026

ABJD protocola pedido de suspeição por parcialidade do ministro Nunes Marques


A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou na manhã desta quinta-feira, 15, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de suspeição por parcialidade do ministro Kássio Nunes Marques, em razão de uma série de decisões tomadas no processo que resultou na suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, do deputado federal André Janones.

Para a ABJD, a sequência de decisões do Ministro apresenta indícios de medidas abusivas e incompatíveis com os parâmetros legais, com potencial de favorecer uma candidatura em detrimento de outra.

A entidade também aponta uma aparente disparidade de tratamento diante da existência do canal “Tropa do Flávio”, associado ao senador Flávio Bolsonaro. A eventual ausência de fiscalização do TSE sobre esse canal deverá ser esclarecida e confrontada com os critérios aplicados ao canal de André Janones, a fim de verificar se houve tratamento isonômico entre as iniciativas.

Com o pedido de suspeição, a ABJD pretende questionar a atuação do ministro e os critérios adotados nas decisões relacionadas ao caso, defendendo a observância da legalidade, da imparcialidade e da isonomia na condução dos processos eleitorais.


Entenda o caso

O ministro determinou a suspensão do canal em um processo cuja competência para julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), segundo o entendimento apresentado pela entidade, caberia ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e não ao presidente do TSE.

Na sequência, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, revisou a decisão. Nunes Marques, entretanto, cassou a decisão de Cueva e solicitou à área técnica do Tribunal a análise do conteúdo publicado no canal. A avaliação técnica concluiu que não havia divulgação de notícias falsas (fake news).

Posteriormente, o ministro exigiu que o canal fosse registrado no TSE como oficial da campanha eleitoral, embora se tratasse de um canal vinculado a um deputado federal. A campanha, então, realizou o registro exigido.

Após a comunicação do endereço eletrônico, o presidente do TSE autorizou a retomada do canal, mas manteve a exigência de que ele permanecesse fora do ar por 48 horas.

Diante da sobreposição de providências e da proximidade do segundo turno presidencial, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral solicitou que o caso fosse submetido, com urgência, à apreciação do Plenário do Tribunal. Até o momento descrito no relato, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, não havia pautado o pedido para julgamento.

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