A Associação Brasileira de Juristas para a Democracia (ABJD) manifesta profunda preocupação com o Projeto de Lei nº 3.995/2024, em tramitação no Senado Federal que, sob o discurso genérico de “governança” e “eficiência”, esconde mudança grave e silenciosa: a abertura para a terceirização da auditoria pública e do controle interno do Estado brasileiro.
Na prática, a proposta pretende autorizar que empresas privadas assumam funções centrais de fiscalização da administração pública — atividade que deveria ser exercida exclusivamente por servidores de Estado, concursados, estáveis e institucionalmente independentes. Não se trata de ajuste técnico, mas de inflexão estrutural.
A auditoria pública é o mecanismo pelo qual o Estado controla a si mesmo. Ela verifica a legalidade dos atos administrativos, identifica desvios, aponta irregularidades e protege o interesse coletivo. Transferir tais atividades para o setor privado significa permitir que o controle do Estado seja exercido por agentes submetidos à lógica contratual e aos interesses econômicos. Em outras palavras: privatiza-se o controlador do próprio Estado.
Esse movimento fragiliza o modelo constitucional de controle, compromete a independência da atividade fiscalizatória e abre espaço para conflitos de interesse. Diferentemente dos auditores públicos, empresas privadas não dispõem de garantias institucionais de autonomia e imparcialidade e respondem a incentivos de mercado.
A medida ameaça as carreiras públicas de controle, promovendo esvaziamento progressivo. Ao substituir quadros permanentes por contratos, o Estado perde memória institucional, capacidade técnica acumulada e autonomia operacional, tornando-se cada vez mais dependente de prestadores externos.
Também não se sustenta o argumento da suposta eficiência. A terceirização da auditoria cria problema adicional: quem controlará os controladores privados? O resultado provável será mais burocracia, mais custos e menos efetividade. Ademais, há riscos evidentes à segurança institucional. Auditorias lidam com informações sensíveis e estratégicas. A transferência a entes privados que a lei permite amplia a exposição do Estado a vulnerabilidades indevidas.
Diante desse quadro, é necessário afirmar com clareza que:
1) Controle público não é mercadoria;
2) Auditoria estatal não é atividade terceirizável;
3) O sistema federativo de controle soberano é inviolável (art. 74, CEF/88).
O combate à corrupção, o fortalecimento da governança e a melhoria da gestão pública não se farão com instituições de controle fragilizadas, mas fortalecidas. O país precisa de mais Estado capacitado para fiscalizar, e não de um Estado que terceiriza a própria vigilância. A ABJD manifesta-se na defesa da auditoria pública para, assim, defender a transparência, a legalidade e o interesse da sociedade brasileira.
Pela rejeição total do PL nº 3.995/2024 ou, no mínimo, pela revisão e supressão do trecho que autoriza a contratação de auditorias privadas.