Nota de repúdio ao PDL nº 3/2025: crianças e adolescentes precisam de proteção, não de retrocessos

03/06/2026

Nota de repúdio ao PDL nº 3/2025: crianças e adolescentes precisam de proteção, não de retrocessos


A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) manifesta seu repúdio à aprovação do PDL nº 3/2025 pelo Congresso Nacional, que susta os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), norma destinada à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A Resolução nº 258/2024 foi editada no exercício regular das competências legais do Conanda, órgão responsável pela formulação e fiscalização das políticas nacionais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A norma não criou novos direitos nem ampliou as hipóteses legais de interrupção da gravidez previstas na legislação brasileira, limitando-se a estabelecer diretrizes para assegurar atendimento humanizado, evitar a revitimização institucional e garantir o acesso de crianças e adolescentes aos direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

Não se verifica qualquer extrapolação do poder regulamentar ou inovação normativa apta a justificar a sustação prevista no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. Ao contrário, a resolução encontra amparo nas atribuições legais do Conanda e busca conferir efetividade a direitos já assegurados pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação brasileira.

A sustação da Resolução representa grave retrocesso na efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, afrontando o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no artigo 227 da Constituição Federal, bem como as garantias asseguradas pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Ao interromper a vigência de uma norma voltada à proteção de vítimas de violência sexual, o Congresso Nacional enfraquece mecanismos institucionais de garantia de direitos e dificulta a atuação articulada da rede de proteção, especialmente nos casos de gravidez decorrente de estupro.

A defesa da infância e da adolescência exige o fortalecimento, e não o enfraquecimento, das políticas públicas destinadas à proteção integral das vítimas de violência. Nenhuma criança ou adolescente deve ser privada dos direitos e garantias que a Constituição e a legislação brasileira lhes asseguram.

Criança não é mãe. Crianças e adolescentes têm direito à proteção integral, à dignidade e ao pleno desenvolvimento.

Nota de repúdio ao PDL nº 3/2025: crianças e adolescentes precisam de proteção, não de retrocessos

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