A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, entidade composta por juristas comprometidas e comprometidos com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos fundamentais, da justiça social e da ordem constitucional inaugurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem a público manifestar profunda preocupação e *firme repúdio à decisão unilateral do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América de incluir organizações criminosas brasileiras — entre as quais o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital — no rol de organizações terroristas estrangeiras (Foreign Terrorist Organizations).
A ABJD reafirma, de forma categórica, que não há qualquer tolerância jurídica, ética ou institucional possível com o crime organizado, com o tráfico ilícito de entorpecentes e de armas de fogo, com a lavagem de ativos, com a violência armada, com o controle territorial de comunidades e com a violação sistemática de direitos fundamentais da população brasileira.
Não obstante, o enfrentamento ao crime organizado incumbe ao Estado brasileiro de forma soberana mediante o emprego de firmeza institucional, inteligência policial e criminal qualificada, cooperação jurídica internacional soberana, investigação penal eficiente, asfixia financeira das organizações delitivas, controle de armas, políticas públicas integradas e estrita observância dos princípios e garantias constitucionais.
A classificação unilateral, por Estado estrangeiro, de organizações criminosas brasileiras sob a rubrica jurídica de “terrorismo” representa grave atentado à soberania nacional, à legalidade democrática e à racionalidade sistêmica da política criminal brasileira. No ordenamento jurídico pátrio, o terrorismo possui conceito normativo próprio — disciplinado pela Lei n.º 13.260/2016 —, com elementos típicos específicos e bem delimitados, não podendo ser assimilado, por conveniência geopolítica ou pressão externa, a toda forma de criminalidade organizada de natureza violenta.
A medida adotada pelo Departamento de Estado norte-americano é um ataque direto à soberania nacional na medida em que é suscetível de produzir efeitos políticos, diplomáticos, econômicos e jurídicos de considerável gravidade sobre o Brasil, notadamente pela ampliação de pressões externas, mecanismos de vigilância transnacional, bloqueios financeiros, presunções generalizadas de risco e pela criação de pretextos para a adoção de políticas de segurança pública de matriz bélica e de caráter excepcional, incompatíveis com o paradigma constitucional democrático.
A ABJD adverte que a utilização indevida da categoria jurídica do terrorismo — com sua consequente expansão semântica e normativa — pode ensejar a relativização de garantias processuais fundamentais, o fortalecimento da lógica do “direito penal do inimigo” e a legitimação de operações policiais e militares de elevada letalidade nos territórios periféricos, historicamente marcados pela desproteção estatal e pela vulnerabilidade social.
O enfrentamento ao crime organizado deve ser compreendido em sua complexidade estrutural: nas dimensões criminal, econômica, financeira, territorial, penitenciária, social e transnacional. Tal desiderato exige cooperação internacional, sim, mas cooperação soberana, recíproca, democrática e submetida ao primado do Direito Internacional e ao ordenamento constitucional interno — e jamais a imposições unilaterais capazes de subordinar a política criminal brasileira a interesses exógenos.
O Brasil é soberano e dispõe de instrumental jurídico próprio e suficiente para o enfrentamento das organizações criminosas: persecução penal, inteligência financeira, cooperação jurídica internacional, repressão à lavagem de capitais, responsabilização penal dos agentes, controle de fronteiras, repressão ao tráfico ilícito de armas e fortalecimento das instituições públicas democráticas.
Por isso, a ABJD concita o Governo Federal, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, o sistema de justiça, a advocacia, a academia jurídica e os movimentos sociais a rejeitarem, com veemência e fundamento constitucional, qualquer tentativa de importação automática ou acrítica da lógica antiterrorista para o enfrentamento da criminalidade organizada no Brasil.
Crime organizado se enfrenta com soberania institucional, inteligência investigativa, justiça social, cooperação internacional legítima e legalidade democrática — não com categorias geopolíticas importadas nem com autorizações implícitas para o estado de exceção.
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
29 de maio de 2026