Nota da ABJD sobre o ataque ao Irã

02/03/2026

Nota da ABJD sobre o ataque ao Irã


A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) vem a público manifestar sua veemente condenação ao ataque ilegal, ilegítimo e criminoso promovido pelos governos dos Estados Unidos e de Israel contra o povo iraniano. 

A ação militar, deflagrada em meio às negociações diplomáticas em curso em Genebra, configura flagrante desrespeito à soberania, à integridade territorial, à autodeterminação e a igualdade soberana dos Estados e dos povos,  e ao princípio da solução pacífica dos conflitos, pilares fundamentais do direito internacional.

Trata-se de mais um episódio na continuada escalada de violações que atingem não apenas o direito interno estadunidense — com repetidos desrespeitos às prerrogativas do Congresso e da Suprema Corte — mas também o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e as normas cogentes do direito internacional público, em especial a Carta das Nações Unidas.

A Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Conselho de Segurança têm sido reiteradamente  omissos de seu papel central na manutenção da paz e da segurança internacionais, em face das sucessivas investidas dos Estados Unidos que buscam impor, unilateralmente, sua vontade e interesses hegemônicos. 

Tal postura é viabilizada pelo apoio de grandes corporações de tecnologia (big techs), empresas transnacionais e conglomerados de mídia, que atuam na legitimação e difusão de narrativas alinhadas a esses interesses.

A ABJD solidariza-se com a rede de organizações congêneres e une sua voz ao clamor internacional para que cessem imediatamente as citadas violações. Reafirma a necessidade imperiosa de que a diplomacia prevaleça como único instrumento legítimo para a resolução de controvérsias entre Estados, assegurando a soberania e a paz nas relações internacionais, em estrita observância aos princípios consagrados na Carta da ONU e nos tratados e convenções que regem a comunidade das nações.

Fundamentação jurídica resumida:

· A Carta da ONU (1945), arts. 2(3) e 2(4): obrigação de solução pacífica das controvérsias e proibição da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado.

· Resolução 3314 (XXIX) da Assembleia Geral da ONU: definição de agressão.

· Princípio da não intervenção e da autodeterminação dos povos (Declaração sobre Relações Amigas, Resolução 2625/XXV).

· Violação ao direito internacional humanitário (Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais) e ao direito internacional dos direitos humanos (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, entre outros).

· Desrespeito às normas internas dos EUA referentes à separação dos Poderes e à autorização congressional para atos de guerra (War Powers Resolution).


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