MANIFESTO PELA PAZ E PELA SOBERANIA NA AMÉRICA LATINA E CARIBE

20/11/2025

MANIFESTO PELA PAZ E PELA SOBERANIA NA AMÉRICA LATINA E CARIBE


MANIFESTO PELA PAZ E PELA SOBERANIA NA AMÉRICA LATINA E CARIBE


A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA (ABJD), diante da escalada de ações coercitivas e unilaterais contra nações soberanas e seus governos legítimos na América Latina e no Caribe, vem a público manifestar-se intransigentemente a favor da paz, da autodeterminação dos povos e em defesa da soberania, pilares fundamentais da convivência internacional.

Os princípios que instruem as bases desta entidade se assentam na incessante e incansável defesa dos direitos humanos, do direito internacional público e do respeito às democracias, alinhadas à inalienável soberania dos povos e seus países.

A ofensiva dos EUA contra a região e os seus povos não é preocupação recente. No entanto, se agrava de forma alarmante com as ações do atual governo estadunidense, que tem declarado abertamente sua estratégia de intervenção na região por meio de forças políticas, econômicas e militares.

Casos recentes, como a declaração de um combate ao "narcoterrorismo" acompanhada do envio de navios de guerra ao Mar do Caribe e a explosão de mais de 10 embarcações, que já ceifaram a vida de mais de 30 civis, demonstram como o poderio militar dos EUA avança de forma agressiva sobre nossos povos e países, violando uma série de normas e tratados internacionais dos quais os próprios Estados Unidos são signatários.

Diante deste cenário, a ABJD denuncia as seguintes violações graves ao Direito Internacional:

1. Violação da Carta das Nações Unidas (1945):

· Artigo 2(1): Princípio da igualdade soberana dos Estados.

· Artigo 2(4): Proibição do uso da força ou ameaça contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado. O envio de navios de guerra e operações militares em águas jurisdicionais de outros países constitui uma clara ameaça e ato de intimidação.

· Artigo 2(7): Princípio de não-intervenção nos assuntos internos de qualquer Estado.

2. Violação da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA):

· Artigo 1: Reafirma que a Organização dos Estados Americanos não tem poder para intervir em assuntos de jurisdição interna dos Estados membros.

· Artigo 19: “Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro.”

· Artigo 20: “O território de um Estado é inviolável; não pode ser objeto de ocupação militar ou de outras medidas de força por outro Estado, sob qualquer pretexto.”

3. Violação do Direito Internacional Humanitário (Convenções de Genebra):

· As operações militares que resultam na morte de civis (as mais de 30 vítimas mencionadas) potencialmente configuram violações dos princípios de distinção e proporcionalidade, consagrados nas Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, que visam proteger a população civil em situações de conflito.

4. Violação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS):

. As operações militares em águas internacionais ou nas Zonas Econômicas Exclusivas de outros Estados, sem o seu consentimento, podem constituir uma violação do princípio do uso pacífico dos mares.

5. Violação dos Princípios de Direitos Humanos:

· As sanções econômicas unilaterais e de amplo espectro, aplicadas a países como Venezuela e Cuba, são condenadas por organismos internacionais por seu impacto devastador na população civil, impedindo o acesso a medicamentos, alimentos e insumos básicos. Tais medidas violam:

· A Carta Internacional de Direitos Humanos.

· O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA conclama:

· Às autoridades dos Estados Unidos, que imediatamente cessem todas as ações de coerção militar, intervenção política e sanções econômicas ilegais contra os países da América Latina e do Caribe.

· À Comunidade Internacional e aos organismos multilaterais, como a ONU e a CELAC, que se posicionem firmemente em defesa do Direito Internacional e contra qualquer ação que ameace a paz e a estabilidade regional.

· Aos povos e às instituições democráticas da América Latina, que permaneçam vigilantes e unidos na defesa de nossa soberania coletiva, rejeitando qualquer forma de neocolonialismo e imperialismo.

Pela Paz, pela Soberania e pela Autodeterminação dos Povos!

Pela estrita observância do Direito Internacional!

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA (ABJD)

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