ABJD solicita amicus curiae em ação a ser julgada no STF sobre escolas cívico-militares no Paraná

29/05/2024

ABJD solicita amicus curiae em ação a ser julgada no STF sobre escolas cívico-militares no Paraná


A ABJD apresentou na sexta-feira (24/5) ao Supremo Tribunal Federal o pedido como amicus curiae na ADI 6791, que aponta a inconstitucionalidade da Lei do Estado do Paraná n° 20.338/2020, que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares na rede estadual de educação básica daquele estado.

A ação  é movida por três partidos políticos - Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB). As legendas questionam a adoção do modelo em mais de 200 escolas estaduais no Paraná e alegam que a mudança impõe a militarização precoce e forçada de crianças e adolescentes.

De fato, as normas tratam de um projeto de militarização da escola civil sem previsão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que efetivamente separa os dois modelos de ensino e trata apenas da educação civil e em violação do princípio da gestão democrática da escola. A militarização das escolas públicas representa a antítese institucional do espírito republicano e democrático da Constituição de 1988. 

O estado do Paraná é incompetente para editar a Lei 20.338/2020, que instituiu o programa, por não previsão Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB).

A aprovação de lei idêntica na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 21 de maio último nos indica que há uma tendência de espalhar pelo país esse modelo de ensino que afronta vários princípios da educação nacional, como a liberdade de ensinar e aprender e a preparação para a cidadania.

A ABJD, conforme seu estatuto, constitui-se como organização suprapartidária que busca, quando na esfera judicial, auxiliar em processos de repercussão constitucional, estruturantes ou não, com foco na defesa de direitos fundamentais e individuais, com especial atenção aos direitos humanos, e em paralelo, busca dar efetividade aos princípios basilares da Carta republicana por meio de procedimentos judiciais e extrajudiciais competentes.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

Fotografia: Lucas Martins (@lucasport01) 


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