Em defesa do Padre Júlio Lancelotti e dos direitos da população em situação de rua

05/01/2024

Em defesa do Padre Júlio Lancelotti e dos direitos da população em situação de rua


A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD vem a público se manifestar sobre o uso da estrutura parlamentar como instrumento de intimidação ao Padre Júlio Lancellotti, coordenador da “Pastoral do Povo da Rua", da Arquidiocese de São Paulo, que desenvolve relevantes ações sociais de impacto nacional, bem como de integrantes de Organizações Não Governamentais (ONGs) também em defesa e proteção de pessoas em situação de rua, especialmente na área central de São Paulo, público submetido à extrema vulnerabilidade social.

O contexto político utilizado para a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara de Vereadores de São Paulo, representa grave ameaça a iniciativas da sociedade civil protetivas de direitos de pessoas em situação de rua, em um cenário de baixa institucionalidade de políticas públicas e, mesmo, ausência de formulação e execução de ações pelo poder público garantidoras de condições efetivamente dignas a essa população, inclusive, que pudessem alcançar a superação da situação de rua. 

Segundo dados obtidos do Cadastro Único, em 2022 havia 236.400 pessoas em situação de rua, sendo que, destas, 53.853 pessoas estão na cidade de São Paulo, o que representa cerca de 23% do total do público no País.

O trabalho extraordinário desenvolvido pelo Padre Lancellotti na cidade de São Paulo, que concentra quase um quarto de toda a população em situação de rua no Brasil, faz com que seu reconhecimento seja de alcance nacional, ensejando a aprovação da Lei 14.489, de 2022, que ficou conhecida como “Lei Padre Júlio Lancellotti”, acompanhada de regulamentação pelo Decreto nº  11819/2023, que veda o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público, no combate à chamada pobrefobia (“aporofobia”).

Destaca-se ainda que, a partir da articulação de partidos e movimentos peticionários na ADPF 976, em agosto de 2023, o plenário do STF, por unanimidade, determinou que o Estado brasileiro observe imediatamente as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7053/2009). No que alcança os municípios (também os estados, Distrito Federal e executivo federal, no que couber), há dispositivos da decisão que perpassam por demandas históricas sobre o enfrentamento à violência institucional, a exemplo do fim da retirada violenta de pertences e remoções forçadas, independentemente de terem aderido formalmente à política. 

Infelizmente, na contramão desse processo, vereadores apoiados por grupos de ódio utilizam seus mandatos para minar iniciativas legítimas da sociedade civil, ao passo que poderiam atuar pelo dever de fiscalização do executivo municipal no cumprimento da ADPF 976, na Lei Padre Júlio Lancellotti e em outras ações. Há, portanto, uma escolha determinada de perseguição a quem possa se destacar na luta pela efetivação de direitos humanos, sobretudo a quem está mais à margem de direitos. 

O compromisso integral e mobilizador pela cidadania e dignidade de pessoas socialmente marginalizadas é a marca da obra social coordenada pelo Padre Júlio Lancellotti, que não somente merece nosso respeito, mas, principalmente, o apoio ativo da ABJD e demais organizações jurídicas democráticas! 


São Paulo, 05 de janeiro de 2024

Em defesa do Padre Júlio Lancelotti e dos direitos da população em situação de rua

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