Cleucio Santos Nunes, ao fazer a sustentação pela ABJD, chamou a atenção para o peso dos tributos sobre as pessoas mais pobres. E reiterou os temas da ADPF, que pede ao STF para reconhecer como estado de coisas inconstitucional a violação de direitos da população negra.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) foi habilitada a participar, como amicus curiae, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Vidas Negras (ADPF 973). As sustentações foram realizadas nos dias 22 e 23 de novembro, mas o processo ainda não foi pautado para julgamento.
Pela ABJD, Cleucio Santos Nunes fez a sustentação. “A associação reitera absolutamente todos os termos da ADPF 973, que por si só já é histórica”, afirmou ele.
A ADPF 973 foi articulada por organizações da Coalizão Negra Por Direitos e pelos coletivos de familiares vítimas do estado Mães de Maio, Mães da Maré e Mães de Manguinhos e apresentada ao Supremo Tribunal Federal por sete partidos: Partido dos Trabalhadores/PT, Partido Socialismo e Liberdade/PSOL, Partido Socialista Brasileiro/PSB, Partido Comunista do Brasil/PCdoB, Partido Rede Sustentabilidade/REDE, Partido Verde/PV e Partido Democrático Trabalhista/PDT.
A ação pede ao Supremo que reconheça um “estado de coisas inconstitucional”, ou seja, a existência da violação em larga escala de direitos fundamentais da população negra, que constitui a maioria da população do Brasil. E que determine ao governo federal União Federal a elaboração e a implementação de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à Política de Morte à População Negra, com medidas para garantir o acesso dessas brasileiras e brasileiros aos direitos à igualdade, à vida, à segurança, à saúde e à alimentação previstos na Constituição.
A contribuição da ABJD foi a de chamar a atenção para as distorções do sistema tributário brasileiro -- que tributa mais a população pobre, em especial a negra. “Quando se vai às estatísticas, se observa que as pessoas que ganham até dois salários mínimos sofrem uma carga tributária de aproximadamente 54% de sua renda”, observou Nunes, enquanto “as pessoas que ganham acima de trinta salários, menos de um terço, aproximadamente 29%”. “Regressividade tributária não tributa. Regressividade tributária pune quem é mais pobre”, destacou ele.
De acordo com Nunes, a reforma tributária tenta reduzir essa desigualdade, ao prever a devolução de tributos sobre o consumo para as pessoas mais pobres. “Mas é necessário se fazer um recorte racial, porque dentre os mais pobres os negros são os mais pobres ainda”. Por isso, concluiu, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo deve ter em conta a questão tributária.
Para ver a sustentação, vá aos 37 minutos deste link.