O juiz Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Paraná, foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça das funções e será submetido à processo administrativo disciplinar. A decisão do plenário do CNJ, anunciada no dia 19 de setembro, foi unânime e atendeu à Reclamação Disciplinar (RD) proposta pela ABJD e outras entidades, em agosto de 2022.
Na RD 0005195-24.2022.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a ABJD e as demais entidades questionaram a conduta do de Marlos Melek em grupo no WhatsApp formado por empresários apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, denominado “Empresários & Política”, onde frequentemente era fomentado golpe de Estado caso o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito, além de inúmeras ofensas a ministros do STF Superior Tribunal Federal e do TSE Tribunal Superior Eleitoral.
Nesse grupo de mensagens, Melek interagia e manifestava opinião sobre matérias jornalísticas com cunho político-partidário. Segundo o corregedor do CNJ, os indícios apontam para eventual prática de infrações disciplinares, em afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. “O arcabouço normativo que disciplina a magistratura impõe que o juiz atue apartado de qualquer manifestação político-partidária”.
O corregedor ainda sublinhou que o juiz deve primar-se pelo respeito à Constituição e às leis, buscando o fortalecimento das instituições e a realização dos valores democráticos.
A Reclamação Disciplinar foi proposta pela ABJD, em conjunto com a ABED - Associação Brasileira de Economistas pela Democracia, o Ipeatra - Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho e a Comissão de Justiça e Paz de Brasília.