Após reclamação da ABJD e Marcha Mundial das Mulheres, CNJ vai investigar conduta de juíza que negou aborto legal à menina de Santa Catarina

23/06/2023

Após reclamação da ABJD e Marcha Mundial das Mulheres, CNJ vai investigar conduta de juíza que negou aborto legal à menina de Santa Catarina


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na última terça-feira, 20 de junho, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que negou o direito ao aborto legal à menina de 11 anos, grávida por estupro. O PAD foi aceito após reclamação protocolado pela ABJD em parceria com a Marcha Mundial das Mulheres.  


Na ocasião, Joana questionou se a vítima “suportaria ficar mais um pouquinho” com a gestação. As revelações foram feitas há cerca de um ano, por meio de imagens obtidas pelo Portal Catarinas e The Intercept Brasil.  Apesar do direito ao aborto legal assegurado pelo Código Penal, a postura de Joana Zimmer induziu a criança a não abortar. A legislação concede o direito a interrupção da gravidez por se tratar de violência sexual e gravidez de risco. Os membros do CNJ entenderam que a juíza impôs crenças pessoais durante a audiência. 


Para Nuredin Allan, membro da Executiva Nacional da ABJD, a abertura do PAD é fundamental por demonstrar o que não pode ser admitido dentro do sistema de justiça. “A abertura do PAD demonstra que o poder judiciário não pode ser utilizado a partir de um viés política, ideológico, seja por uma crença religiosa, seja por uma legenda de partido”. Nuredin completa destacando que crenças pessoais não podem ser utilizadas como fio condutor para compreensão de qualquer julgamento. "Especialmente quando se trata de uma questão tão sensível como um estupro e uma criança. Esses preceitos que justificam abertura do PAD são paradigmáticos para compreender que sistema judiciário nós queremos para a nossa sociedade”, finaliza. 


Em nota, a Marcha Mundial das Mulheres comemorou a deliberação do CNJ e afirmou que “Decisão que retoma a importância da nossa pressão feminista frente à justiça brasileira e toda sociedade”. O movimento ainda desta que, no Brasil, o aborto é legalizado em três casos: quando a gestação apresenta risco à vida ou à saúde da mulher, em caso de estupro, e em caso de feto anencéfalo "ou seja, não é preciso autorização para realizar o procedimento, bastando que seja expresso o desejo pela interrupção da gravidez”.  


O CNJ está acompanhando o caso desde junho de 2022.   O órgão informou que, além da reclamação da ABJD que deu origem ao julgamento, recebeu outras três representações sobre o caso. O PAD ainda não tem data definida para abertura.  

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