A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu, em caráter de urgência, que o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, suspenda a sessão prevista para o dia 10 de novembro que irá deliberar sobre a lista de promoção por merecimento de candidatas (os) à vaga de Desembargadora (o) Federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. A entidade aponta descumprimento de regras e requer que a Corte se pronuncie sobre os condicionantes que ela própria definiu como necessários ao processo de promoção.
“O TRF da 1ª Região colocou-se em situação de afronta às próprias regras de promoção e provimento de vagas por ele estabelecidas, o que pode significar possível direcionamento político para que as nomeações ocorram em grave cenário de bloqueio de estradas, disseminação de informações falsas e instabilidade político-eleitoral, durante governo de transição na República”, explica a ABJD em pedido protocolado nesta segunda (7).
Para a Associação, há evidências de açodamento pela Corte, manifestadas pelo descumprimento reiterado de deliberações adotadas em sessões e isso merece, por sua potencial gravidade, apuração e providências por parte da Corregedoria Nacional.
“Queremos garantir a lisura, higidez e constitucionalidade do processo de promoção ao TRF da 1ª Região e, para isso, é preciso uma definição da competência dos órgãos jurisdicionais e, pelo Conselho da Justiça Federal, os termos em que se dará a participação dos juízes vinculados ao TRF da 6ª Região. Dessa forma, estamos agindo em busca de evitar que o encadeamento de atos por parte do TRF 1ª Região leve a prejuízos na campanha dos candidatos, na formação da vontade do Tribunal e na posterior escolha por parte do Chefe do Poder Executivo”, justifica.
Legislação
A Lei 14.253/2021 prevê que para o TRF da 1ª Região 19 cargos vagos de juiz federal substituto podem ser convertidos em 16 cargos de Desembargador (a) do respectivo Tribunal. Para efetivar à legislação, o TRF da 1ª Região editou a Resolução Pres. 26/2022 estipulando as Varas que cederiam cargos para o cumprimento da ampliação. Paralelamente a isso foi criado o TRF da 6ª Região (Minas Gerais), conforme Lei 14.226/2021.
Ocorre que, agindo em comportamento contraditório, o TRF da 1ª Região iniciou processo de provimento de vagas de promoção por merecimento antes mesmo de deliberar sobre a competência dos novos órgãos jurisdicionais, provendo vagas cuja materialidade é inexistente e violando regra que a própria Corte Especial do Tribunal havia imposto como obrigatória.
A Corte estabeleceu, ainda, que para a disputa atingir candidatos vinculados ao TRF da 6ª Região, tal circunstância deveria ser regrada antecipadamente pelo Conselho da Justiça Federal, mas essa regulamentação não ocorreu e o TRF da 1ª Região não considerou suas próprias deliberações e está avançando com as promoções a despeito de não se conhecer os exatos termos em que os candidatos do TRF da 6ª Região poderiam concorrer e os impactos destes atos, o que gera cenário de severa insegurança jurídica e instabilidade.
“As duas situações demonstram notável precipitação na aplicação das regras legais e regulamentares, definidas pelo próprio TRF da 1ª Região, e pode resultar no fato de que a escolha dos (as) novos (as) Desembargadores (as) não seja feita pelo governo democraticamente eleito em 30 de outubro”, finaliza.