Terror psicológico, desvio de finalidade, violação de normas legais, direitos e garantias de uma criança e severo abuso institucional. De acordo com a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Marcha Mundial de Mulheres (MMM), esses são os crimes cometidos pela promotora de Santa Catarina, Mirela Dutra Alberton, que atuou na audiência da menina de 11 anos, estuprada e grávida. Por isso, as organizações protocalaram uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta quarta, 22, pedindo que o órgão afaste, investigue e aplique as penalidades cabíveis à integrante do MP.
“O Ministério Público, que deve atuar como fiscal da lei e, neste caso, especialmente na tutela dos interesses da criança, quando provocado pela sociedade, atuou de modo a impor terror psíquico e moral”, definem.
O documento afirma que na condução e nas perguntas durante a audiência, a criança claramente afirma que não quer o bebê; que a condição dela atrapalha o estudo e que pretende voltar para casa. Em uma ação quase inacreditável, a magistrada (Joana Zimmer) questiona a menina, que está em uma condição de vulnerabilidade assustadora, sobre o que pensaria o estuprador, nominando-o como “o pai do bebê”. “Nesse momento, o que se esperaria da promotora, como fiscal da lei e na tutela dos interesses de uma criança, era exatamente reprimir a postura e o procedimento de condução da juíza. Porém, o que se viu foi a integral adesão ao assédio praticado, tendo, assim, vitimado a criança em duplo assédio na abordagem”, explicam as entidades.
Para defender a não realização do aborto, Mirela afirma que “O Brasil não concorda”, deixando claro um desvio de finalidade e desapego aos seus respectivos ofícios, uma vez que se trata de afirmação político-social, de fundo não técnico, e, claramente, revela desejo de ambas (juíza e promotora).
“Cabia à Promotora de Justiça o dever de zelar pela proteção e pela segurança da criança. Ao oposto, Mirela violou normas legais, direitos e garantias e praticou grave e severo abuso institucional. O Estado tem o dever de proteger uma criança vítima de estupro e não pode, tampouco deve medir esforços e mecanismos para tanto”, explicam.
Violações
A ABJD e a MMM ressaltam que cada agressão e assédio verbais praticados; uso de linguística para fragilizar a criança em relação ao feto que carrega fruto da extrema violência, como “bebezinho, nenezinho” e depois termos como “agonizar” “matar”, condutas que são compreendidas como não aceitáveis. Tudo isso, apenas revela a torpeza, crueldade, agressividade com a qual a ordem moral foi conduzida.
Em momento algum, a partir dos trechos da audiência disponibilizados, pode-se compreender alguma preocupação da promotora com a saúde, integridade, moral e dignidade da criança (vítima de estupro). “Denota-se um show de horrores com premeditada intenção da representada (Mirela) em não permitir o procedimento de aborto, inclusive ingressando com pedido para que fosse revogada decisão de juiz outro, que assim havia decidido”.
Por fim, a Reclamação Disciplinar aponta que a promotora de justiça violou dispositivos do Código Penal Brasileiro, a Lei nº 13.431/2017, a Lei 14.245/2021 de diversos dispositivos da Lei 8.069/1990 (ECA), e Lei n. 8.625/93, incidindo em graves violações de seus deveres funcionais, com adoção de postura incompatível com o exercício das atividades do Ministério Público.
“A promtora, diante da crueldade da magistrada, deveria exercer o papel institucional que lhe é atribuído, primária e originalmente por lei. O último apelo e socorro que possuía a criança na sala de audiência era a representada que, desviou-se de seu ofício, e aliou-se à barbárie”, concluem.
Foto: Solon Soares/Assembleia Legislativa de Santa Catarina