Em ação movida por integrantes da ABJD, justiça condena homem a indenizar Dilma por danos morais

14/06/2022

Em ação movida por integrantes da ABJD, justiça condena homem a indenizar Dilma por danos morais


 Dilma Rousseff (PT) saiu vitoriosa de um processo que moveu contra um homem que tirou uma foto sua durante um voo e acusou a ex-presidenta, em postagem nas redes sociais, de viajar de primeira classe usando dinheiro público. A ação foi proposta no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) por advogados que integram a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

 

“A decisão é fundamental em um contexto de frequentes ataques à honra e à intimidade de mulheres no Brasil. Não é autorizado a ninguém utilizar imagens não consentidas para fins de escárnio e difamação, mesmo quando a vítima se tratar de figura pública”, explicou a advogada Anna Luiza Santos Marimon, do escritório Direito Social.


A publicação que “atingiu a honra objetiva e subjetiva” da ex-presidenta foi feita por Julio Martini em novembro de 2019 e viralizou: "Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP...eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP...meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês...uma maravilha...Parabéns para você que também paga por isso!!!", dizia a legenda.


De acordo com a jurista que faz parte da ABJD, desde a entrevista inicial foi questionado se o comportamento do agressor seria o mesmo diante de um presidente. “Seguramente não seria. O agressor é um típico representante da elite brasileira. Embora o público-alvo de seus negócios seja feminino, não foi capaz de demonstrar oposição respeitosa à primeira presidenta do Brasil. Imaginou que sairia impune. Essa vitória consagra a máxima de que o machismo sai caro”, definiu.


Na decisão, a juíza Luciana Torres Schneider determinou que o réu terá que pagar R$ 25 mil por danos morais e classificou o tom usado por Martini como "debochado e grosseiro". A magistrada afirmou que o réu foi imprudente ao dar a entender que a ex-presidenta fez uso de dinheiro público em uma viagem luxuosa. “Ele próprio viu que era uma inverdade, tendo em vista que a viagem da autora para Dubai foi custeada pelos organizadores do evento que ela participou. […] Ressalte-se que, mesmo que a autora estivesse em viagem paga com os recursos por ela obtidos em razão da pensão oriunda da sua condição de ex-Presidenta, ainda assim, é incabível a manifestação do réu, tendo em vista que o ganho mensal obtido pela autora tem amparo em lei, é lícito e também é recebido pelos seus antecessores. De modo que ela pode fazer o que bem quiser com o seu rendimento”, apontou.


A sentença destaca que Martini agiu com escárnio, o que ofendeu, constrangeu, humilhou e menosprezou a autora. “Desbordou dos limites da crítica, da surpresa, da indignação e da livre manifestação do pensamento”.


A magistrada diz que a situação é agravada pelo fato de o autor ilustrar as suas palavras com uma fotografia não autorizada por Dilma e tirada "em um momento de descuidada intimidade", já que ela aparentava estar dormindo.


Segundo a decisão, o direito à livre manifestação do pensamento é uma garantia fundamental, mas não absoluta, que deve ser exercida de forma responsável, já que a inviolabilidade da honra e imagem também é um direito assegurado a todas as pessoas.


"A liberdade de manifestação e crítica aos governantes e políticos em geral não podem e não devem extrapolar esses limites e ser utilizados de forma abusiva, de modo a atingir a honra alheia, a qual está vinculada diretamente à própria dignidade humana", diz a juíza.


Foto: Greg Salibian/Folhapress



Em ação movida por integrantes da ABJD, justiça condena homem a indenizar Dilma por danos morais

Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB