ABJD vai ao STF para cassar decisão que permtiu que promotores de SP disputem eleições

12/05/2022

ABJD vai ao STF para cassar decisão que permtiu que promotores de SP disputem eleições




A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta quinta-feira, 12, no Supremo Tribunal Federal (STF), umaReclamação Constitucional onde pede a cassação da decisão do Procurador-Geral do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, que deferiu licenças remuneradas para que os promotores de Justiça, Antonio Domingues Farto Neto e Gabriela Manssur, possam disputar cargos nas eleições de 2022.


“Os promotores receberão seus salários pelo período de seis meses para se dedicarem à disputa eleitoral e, caso não sejam eleitos, voltam para suas funções. Licença essa deferida ao arrepio da Constituição para dois promotores que ingressaram no Ministério Público (MP) depois de 5 de outubro de 1988”, explica a entidade.


Os juristas pela democracia apontam que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 388 estabeleceu que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da instituição, salvo o de professor e funções de magistério. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2534 proibiu de forma absoluta a atividade político-partidária de integrantes do MP, apenas não se aplicando a quem tenha ingressado na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988.

 

As duas decisões em ações de controle concentrado não deixam qualquer dúvida sobre a ilegalidade da resolução administrativa do Procurador-Geral do Estado de São Paulo. Por isso, a ABJD apresentou a Reclamação Constitucional a fim de garantir a autoridade de decisão do STF. “Se pretendem disputar uma eleição, procuradores e promotores precisam pedir exoneração do cargo”, reforça o documento.


Para a Associação, não se pode coadunar com uma insegurança jurídica a ponto de se colocar em dúvida a posição óbvia da Suprema Corte. “A ação inadmissível exige que o Supremo Tribunal Federal afirme que existe segurança jurídica no Brasil e que se deve corrigir uma decisão para que se adeque à jurisprudência da mais alta Corte da Justiça brasileira”, finaliza.



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