Nota | Extradição de Assange vulnera convenções internacionais de direitos humanos

20/04/2022

Nota | Extradição de Assange vulnera convenções internacionais de direitos humanos


A Associação Brasileira de Juristas pela democracia – ABJD manifesta preocupação em face da decisão do Tribunal britânico que autoriza a extradição do jornalista e ativista Julian Assange.

O jornalista australiano foi preso 11 de abril de 2019 após quase uma década de perseguição injusta motivada pela publicização de dados de órgãos de segurança dos Estados Unidos que revelaram o cometimento de crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Sua prisão envolve um processo jurídico emblemático que perpassa atuação do sistema de justiça internacional e a perseguição se relaciona com o interesse dos Estados Unidos de criar um novo marco normativo para o que consideram “crime de cyberterrorismo”. É perceptível o interesse daquele país em naturalizar o exercício unilateral e coercitivo da jurisdição extraterritorial, representando uma ameaça para jornalistas e defensores de direitos humanos em todo o mundo.

A recente decisão, proferida pela justiça britânica, autorizando a extradição do jornalista para os Estados Unidos vulnera convenções internacionais de direitos humanos e mesmo a Constituição estadunidense quanto ao exercício profissional da liberdade de expressão e de proteção da vida. Ficando notório que os Estados Unidos praticam, em suas prisões, tortura e tratamentos cruéis e degradantes contra os privados de liberdade, especialmente aqueles considerados “inimigos do Estado”, como é a condição de Assange.

Caso a justiça inglesa confirme a decisão que determinou a extradição, violará o direito e a jurisprudência consolidada do Sistema Europeu de Direitos Humanos. De fato, desconsiderará a interpretação que os juízes da Corte Europeia de Direitos Humanos fazem do art. 3º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o qual proíbe a tortura. E, também, desrespeitará a jurisprudência da Corte Europeia que reconhece a possibilidade de aplicação extraterritorial da Convenção quando o País requerente da extradição, notoriamente, pratica tortura e atos cruéis e degradantes contra os privados de liberdade. Finalmente, violará o Human Rights Act, documento normativo que faz parte do direito do Reino Unido, desde 1998.

A ABJD continuará acompanhando os trâmites processuais, manifestando-se em solidariedade a Julian Assange e a seus familiares para repudiar decisões que comprometam o direito à vida, à integridade física e psíquica, o acesso à ampla defesa e a garantia ao devido processo legal.


Foto: Daniel Leal-Oivas / AFP

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