Manifesto em defesa da presunção de inocência

28/03/2018

Manifesto em defesa da presunção de inocência


ABJD envia aos Ministros do Supremo Tribunal Federal manifesto em defesa da presunção de inocência. Confira a íntegra abaixo:
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Brasília-DF, 27 de março de 2018.
Senhores ministros,
A pauta desse Tribunal para o próximo dia 4 de abril, com a continuidade do julgamento do habeas corpus onde decidirá a constitucionalidade, ou não, da prisão em segunda instância, é um momento em que o Brasil definirá seu compromisso, por meio de sua Corte Suprema, com a presunção da inocência, um dos princípios fundamentais do Estado de Direito.
Quando o artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, isso representa a maneira de proteger o sujeito de direitos das arbitrariedades estatais e de sistemas de justiça que possam atuar injustamente.
O entendimento firmado em 2009 fora feito com maioria ampla dos membros dessa Corte. Já em 2016 a alteração se dera por uma maioria de apenas um voto, placar de 6 votos a 5, ao fundamento de que o cumprimento da pena após a decisão de segundo grau não viola o princípio da presunção de inocência. As decisões posteriores dessa mesma Casa mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica e ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes analise seu caso concreto.
Por isso, e tendo em conta que a decisão sobre um caso individual atrai pressões de diversas naturezas, podendo gerar um resultado delas decorrente, é que esta entidade considera fundamental e solicita que o Supremo Tribunal Federal, em nome da segurança jurídica, paute e delibere as Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43 e 44 que, a propósito, foram ajuizadas há mais de um ano, muito antes de qualquer demanda sobre casos concretos que atraiam atenção nacional.
O debate e a decisão de mérito decorrente da análise dessas ações definirão qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, de forma ampla e para todos, dentro de sua competência precípua, que é o controle concentrado de constitucionalidade.
O Estado Democrático de Direito se sustenta no respeito à Constituição da República. O afastamento dos imperativos constitucionais traduzir-se-á em prejuízos para o indivíduo e a coletividade. A execução provisória da pena   relativiza a garantia constitucional da presunção de inocência, sendo, portanto, inconciliável com o cumprimento da Carta da República de 1988.
Urge, portanto, que o Supremo Tribunal Federal julgue as ações de controle concentrado que estão sob sua responsabilidade e restabeleça a garantia fundamental do art. 5º, LVII, da Lei Maior.
A sociedade não espera menos de sua Corte maior.
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD

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