ABJD EM DEFESA DO DIREITO DE GREVE E DA SOBERANIA NO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO

01/06/2018

ABJD EM DEFESA DO DIREITO DE GREVE E DA SOBERANIA NO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO



ABJD EM DEFESA DO DIREITO DE GREVE E DA SOBERANIA NO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO

Reconhecendo a crise que afeta o setor energético brasileiro, que se agravou nas últimas semanas, o alto preço e a irregular distribuição de gasolina, diesel e gás de cozinha, bem como os efeitos na manutenção dos empregos e na retomada da produção interna e soberana da matriz energética;

Identificando a legitimidade das pretensões das categorias de trabalhadores – caminhoneiros autônomos, empregados formais ou informais, petroleiros e aderentes – que se manifestam de distintas formas para reclamar os efeitos diretos e indiretos da política de preços adotadas pelo governo Temer e pelo então gestor Pedro Parente desde a troca da matriz governamental pós-2016 com a consequente alienação da soberania nacional em áreas vitais como o pré-sal, a água, a terra, o setor energético;
Preocupada com o efeito em cascata da perda de direitos sociais, empregos e com a decadência na soberania das decisões que afetam as empresas públicas, em especial a Petrobras e as atividades de produção de petróleo, refino e distribuição, com a consequência do chamado Mal do Petróleo (exportação do óleo bruto e importação de derivados que antes eram aqui produzidos);
Alertando sempre para o perigo das soluções que visam reduzir ou impedir o debate democrático, como aquela solicitada por grupos minoritários no sentido de uma "intervenção militar constitucional", expressão que não possui amparo na Constituição Federal, que não autoriza governo militar, seja provisório ou permanente, mas considera crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem democrática (Art. 5°, XLIV).
Também se apresenta preocupante o elevado nível de interferência da esfera judicial no campo político, em substituição às disputas saudáveis em qualquer Estado Democrático de Direito;
A Associação Brasileiras de Juristas pela Democracia - ABJD, aplaudindo e reconhecendo a legitimidade dos diversos movimentos que contestam o estado de coisas inconstitucional desde 2016, vem manifestar a INCONDICIONAL DEFESA DO ARTIGO 9o, da CF/88,que assegura e considera legítimo o democrático DIREITO DE GREVE a ser exercido pelos trabalhadores na defesa de seus interesses com o propósito de melhoria de condições de trabalho ou para evitar a perda de direitos.
Não se apresenta legítimo que o Poder Judiciário possa, em decisão monocrática e sem ouvir os trabalhadores, frustrar o direito de greve, por considerar que os motivos são de natureza essencialmente política, conforme decisão da ministra relatora no TST Maria de Assis Calsing, na ação movida pela Advocacia-Geral da União e pela Petrobras contra a greve dos petroleiros, liderada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), com o agravante da imposição de multa de 2 milhões de Reais por dia, em caráter claramente inibitório, uma postura que evidencia o caráter classista, assumido por segmentos importantes desse Poder que, invariavelmente, nos conflitos surgidos nas relações sociais de produção, colocam-se a tutelar o capital.
Tudo posto, diante da desordenada conjuntura do nosso país, reafirmamos que a defesa dos direitos humanos constitucionais e convencionais não admite retrocessos nas conquistas das garantias já consolidadas. Nos posicionamos em DEFESA DO DIREITO DE GREVE E DE MANIFESTAÇÃO CONTRA A POLÍTICA DE PREÇOS E A CRISE DE SOBERANIA NO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO.



São Paulo, 01 de junho de 2018

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