01/06/2018
ABJD EM DEFESA DO DIREITO DE GREVE E DA SOBERANIA NO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO
ABJD
EM DEFESA DO DIREITO DE GREVE E DA SOBERANIA NO SETOR ENERGÉTICO
BRASILEIRO
Reconhecendo a crise que afeta
o setor energético brasileiro, que se agravou nas últimas semanas,
o alto preço e a irregular distribuição de gasolina, diesel e gás
de cozinha, bem como os efeitos na manutenção dos empregos e na
retomada da produção interna e soberana da matriz energética;
Identificando a legitimidade
das pretensões das categorias de trabalhadores – caminhoneiros
autônomos, empregados formais ou informais, petroleiros e aderentes
– que se manifestam de distintas formas para reclamar os efeitos
diretos e indiretos da política de preços adotadas pelo governo
Temer e pelo então gestor Pedro Parente desde a troca da matriz
governamental pós-2016 com a consequente alienação da soberania
nacional em áreas vitais como o pré-sal, a água, a terra, o setor
energético;
Preocupada com o efeito em
cascata da perda de direitos sociais, empregos e com a decadência na
soberania das decisões que afetam as empresas públicas, em especial
a Petrobras e as atividades de produção de petróleo, refino e
distribuição, com a consequência do chamado Mal do Petróleo
(exportação do óleo bruto e importação de derivados que antes
eram aqui produzidos);
Alertando sempre para o perigo
das soluções que visam reduzir ou impedir o debate democrático,
como aquela solicitada por grupos minoritários no sentido de uma
"intervenção militar constitucional", expressão que não
possui amparo na Constituição Federal, que não autoriza governo
militar, seja provisório ou permanente, mas considera crime
inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou
militares contra a ordem democrática (Art. 5°, XLIV).
Também se apresenta
preocupante o elevado nível de interferência da esfera judicial no
campo político, em substituição às disputas saudáveis em
qualquer Estado Democrático de Direito;
A Associação Brasileiras de
Juristas pela Democracia - ABJD, aplaudindo e reconhecendo a
legitimidade dos diversos movimentos que contestam o estado de coisas
inconstitucional desde 2016, vem manifestar a INCONDICIONAL DEFESA DO
ARTIGO 9o,
da CF/88,que assegura e considera legítimo o democrático DIREITO DE
GREVE a ser exercido pelos trabalhadores na defesa de seus interesses
com o propósito de melhoria de condições de trabalho ou para
evitar a perda de direitos.
Não se apresenta legítimo
que o Poder Judiciário possa, em decisão monocrática e sem ouvir
os trabalhadores, frustrar o direito de greve, por considerar que os
motivos são de natureza essencialmente política, conforme decisão
da ministra relatora no TST Maria de Assis Calsing, na ação movida
pela Advocacia-Geral da União e pela Petrobras contra a greve dos
petroleiros, liderada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP),
com o agravante da imposição de multa de 2 milhões de Reais por
dia, em caráter claramente inibitório, uma postura que evidencia o
caráter classista, assumido por segmentos importantes desse Poder
que, invariavelmente, nos conflitos surgidos nas relações sociais
de produção, colocam-se a tutelar o capital.
Tudo posto, diante da
desordenada conjuntura do nosso país, reafirmamos que a defesa dos
direitos humanos constitucionais e convencionais não admite
retrocessos nas conquistas das garantias já consolidadas. Nos
posicionamos em DEFESA DO DIREITO DE GREVE E DE MANIFESTAÇÃO CONTRA
A POLÍTICA DE PREÇOS E A CRISE DE SOBERANIA NO SETOR ENERGÉTICO
BRASILEIRO.
São
Paulo, 01 de junho de 2018