Carta da ABJD sobre as eleições presidenciais de 2018

25/09/2018

Carta da ABJD sobre as eleições presidenciais de 2018




Por meio desta carta dirigida à sociedade brasileira e à comunidade jurídica em geral a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD aponta os compromissos que devem ser assumidos pelos candidatos e candidatas à Presidência e Vice-Presidência da República, considerados por nós como indispensáveis para a defesa e fortalecimento do Estado Democrático de Direito no Brasil, para a busca de um país plural e mais igual e para a retomada de direitos da sociedade brasileira.

1) A garantia do respeito ao resultado obtido nas urnas em 2018 e aos mandatos conquistados;

2) A garantia intransigente das cláusulas pétreas da Constituição de 1988 e dos princípios e valores inscritos no Preâmbulo Constitucional, em especial: a soberania popular, a Democracia, os direitos individuais e sociais,  a igualdade, a justiça, a liberdade e a paz;

3) O respeito aos tratados e normas internacionais de Direitos Humanos, bem como às decisões dos órgãos internacionais cuja jurisdição foi soberanamente aceita pelo Brasil;

4) A necessária superação da lei da anistia como obstáculo para a investigação e a responsabilização dos crimes de lesa-humanidade praticados por agentes da ditadura civil-militar;

5) A proteção ao patrimônio nacional, impedindo a venda ou a entrega dos recursos naturais brasileiros e dos investimentos realizados em infra-estrutura, na matriz energética e na área dos transportes;

6) Uma postura de respeito ao devido processo legal, tal qual resta consignado no texto constitucional e na legislação brasileira, em especial, no campo processual penal, cujas normas devem ser sempre interpretadas de modo restritivo, restando vedada a analogia, a interpretação extensiva e as condenações sem lastro probatório suficiente, sempre protegendo e defendendo a presunção da inocência e a prioridade do valor liberdade sobre qualquer outro ânimo punitivista;

7) A revogação da Emenda Constitucional  N° 95, que limita de modo inadmissível o teto de gastos em educação, saúde e outras pautas sociais em níveis drasticamente insuficientes para que o Estado brasileiro possa cumprir com seus deveres constitucionais;

8) A recuperação dos direitos sociais eliminados durante o governo Temer e o impulso para a revogação das reformas legislativas que desrespeitaram a Constituição de 1988, em especial a assim chamada reforma trabalhista;

9) O compromisso em manter e aprimorar o Sistema Único de Saúde e a Previdência Social, rejeitando reformas legislativas que tendam a eliminar o atendimento público e gratuito e a previdência pública;

10) O compromisso em recuperar os investimentos em pesquisa e tecnologia, garantindo a Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade;

11) A proteção ao patrimônio cultural, ambiental, histórico e imaterial, com o investimento de verbas necessárias para manutenção de museus e órgãos;

12)  A implantação do Sistema único de Segurança Pública – SUSP, buscando garantir de fato o comando civil das Forças Armadas e o seu afastamento do campo político, bem como empreendendo políticas públicas de prevenção à criminalidade e à violência policial, em especial, coibindo com rigor a prática da tortura e da violência desnecessária por parte dos agentes públicos, e pugnando pela desmilitarização da segurança pública;

13) O compromisso com uma necessária e urgente política de desencarceramento, seja pelas condições precárias do sistema prisional, seja pelo crescimento desenfreado do crime organizado, que se alimenta do encarceramento em massa;

14) A reforma do sistema de justiça, estabelecendo fórmulas, leis e mecanismos para coibir o abuso de poder por parte de juízes, promotores e delegados;

15) A defesa intransigente das prerrogativas das advogadas e advogados;

16) A necessária regulação dos meios de comunicação, que na qualidade de concessões públicas não podem em hipótese alguma serem utilizados para, em nome de interesses específicos, enfraquecer a democracia, as instituições e estimular a violação do texto constitucional por quem quer que seja;

17) O absoluto repúdio a discursos de ódio e a discriminações machistas, racistas, homofóbicas, políticas ou de qualquer ordem, o que não se confunde com a necessária intransigência diante do fascismo e do autoritarismo.

Brasília, 25 de setembro de 2018.

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