O ADVOGADO CEZAR BRITTO, DA EXECUTIVA DA ABJD, CONSEGUE LIMINAR NO STF EM DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA

28/09/2018

O ADVOGADO CEZAR BRITTO, DA EXECUTIVA DA ABJD, CONSEGUE LIMINAR NO STF EM DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA






O ministro Ricardo Lewandowski concedeu nesta sexta-feira (28) liminar em Reclamação Constitucional para determinar que seja reconhecido ao jornalista Florestan Fernandes o direito de entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba, onde se encontra preso. A reclamação atacou o ato Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba que, ao negar o pedido do reclamante, teria afrontado a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF.



Em sua decisão o ministro asseverou que, de fato, quando declarou inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), por ser incompatível com o ordenamento jurídico e com a Constituição Federal de 1988, na votação da ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal definiu que não se admite qualquer censura à imprensa no seu livre exercício. 



Ademais, consignou o relator que não se pode negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior. Usou, nesse ponto, como fundamento de ausência de tratamento isonômico, os inúmeros exemplos em que presos deram entrevistas de dentro dos presídios, bem como que uma revista teve acesso ao estabelecimento onde o ex-presidente cumpre pena, relatando seu cotidiano.


O advogado na Reclamação e membro da Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Cezar Britto, assim definiu a decisão: “A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica as liberdades de expressão, informação e imprensa. E corrobora o que temos defendido de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho dos agentes do Estado. Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa”.


Além de ser fundamental para a liberdade de imprensa, a decisão fortalece a liberdade de expressão e o princípio da isonomia de tratamento entre pessoas presas, princípios que são corolários de um Estado Democrático de Direito e que pautam as ações da ABJD.

Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB