Nota sobre o pedido de exoneração do juiz Moro e a representação da ABJD na CCJ

19/11/2018

Nota sobre o pedido de exoneração do juiz Moro e a representação da ABJD na CCJ





A exoneração do juiz Sérgio Moro do cargo de juiz federal integrou o pedido que a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA (ABJD) fez na peça de Representação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual se apontou a irregularidade dos atos do juiz ao negociar cargo político quando no exercício da magistratura, e nele permanecer, ainda que de férias, após aceitar o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e iniciar sua atuação na transição de governo do Executivo federal.

A Representação da ABJD foi aceita pelo CNJ no dia 9 de novembro de 2018. O corregedor Humberto Martins havia dado o prazo de 15 dias para o representado apresentar explicações.

O juiz Sérgio Moro esteve, sem sombra de qualquer dúvida, na atuação concomitante de dois poderes. Em seu pedido de exoneração por escrito chamou os reclamos judiciais de “controvérsias artificiais”.  Nem artificial e tampouco controversa foi a atuação política do magistrado,  sempre visível em cada passo. Ao assumir, em entrevista ao Programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, no dia 11 de novembro de 2018, que o convite para a Pasta da Justiça e Segurança Pública lhe fora feito pelo futuro Ministro Paulo Guedes, no dia 23 de outubro de 2018, durante o período eleitoral, o juiz assumiu um crime em rede nacional de televisão.

Vedação expressa na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura determina que magistrados não podem se envolver em disputas político-eleitorais. No caso, o juiz que foi responsável pela prisão e teve atuação decisiva na retirada da disputa à presidência da República de um dos candidatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negociou um cargo no Poder Executivo com o candidato que se beneficiara do afastamento do ex-Presidente. Não existe controvérsia para compreender o alcance de tal conduta. Ele se apresenta óbvio.

O comportamento anômalo e partidário adotado pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba sempre foi objeto de críticas contundentes por parte da comunidade jurídica nacional e internacional, qual enfatizado pela manifestação desta associação no momento da aceitação de sua Representação no CNJ. Sua conduta nunca primou pela imparcialidade e pelo respeito ao devido processo legal. A violação frontal às normas que estruturam a atuação da magistratura, que se agravou quando anunciara seu pedido de férias para tratar da transição do novo governo, somente mostrou sua capacidade de desafiar a lei e os órgãos de controle e se colocar acima de ambos.

Neste sentido, a ABJD avalia como extremamente vitoriosa a Representação ajuizada perante o CNJ. O proceder do corregedor, atendendo prontamente ao que se espera de um órgão de controle foi certamente um fio condutor da decisão do juiz Sérgio Moro de exonerar-se do cargo. O fato contribui para colocar o Conselho Nacional de Justiça em posição de confiança da sociedade brasileira acerca da ética e da independência do Poder Judiciário e de seus órgãos, e abre a possibilidade de questionamento das práticas ilegais perpetradas pelo magistrado em outra esfera e instâncias judiciais.

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