Nota pública de indignação e repúdio da ABJD - Núcleos do Nordeste

12/04/2019

Nota pública de indignação e repúdio da ABJD - Núcleos do Nordeste





Diante da declaração do dia 08.04.2019, do recém empossado Ministro da Educação do Gov. Bolsonaro, de que  “as universidades nordestinas deveriam deixar de ensinar disciplinas como filosofia e sociologia para focar no ensino de agronomia”,  a ABJD - através dos seus NÚCLEOS DO NORDESTE - vem emitir esta NOTA PÚBLICA DE INDIGNAÇÃO E REPÚDIO a essas declarações . Corroboramos com as notas já emitidas pelas entidades das áreas de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Letras e Artes e Cientificas, contra essa e outras recorrentes manifestações de integrantes do poder público federal, quanto à história do Brasil e do mundo contemporâneo, com tentativas explícitas de negacionismo e revisionismo histórico, eivados de infundadas argumentações sem o mínimo de base investigativa  e cientifica. 

Afirmamos que a titularidade dos atuais detentores do poder político não os garante a infalibilidade e tampouco lhes confere mandato para - mediante opiniões superficiais e sem amparo na realidade brasileira, já amplamente e cientificamente pesquisada - impor suas visões particularistas, tentando assim manipular e deturpar os instrumentos educacionais do Estado, cometendo desvio de suas finalidades como Ente Estatal, que deve ser norteada pelos principios constitucionais da  impessoalidade, laicidade e inclusão.

Em particular, no caso do titular do Ministério da Educação, constata-se, agora com o novo Ministro, que há uma tentativa de discriminar negativamente e excluir a Região Nordeste do acesso ao Ensino de Filosofia (Saber) e de Sociologia (Sociedade),  tentando alienar nosso povo de sua realidade objetiva. Com isso, explicita um crescente descaso com a responsabilidade pública do cargo, além de um amadorismo incompatível com a missão de supervisionar os processos educacionais do país em ambiente de pluralidade, democracia e liberdade, violando dispositivos constitucional inserido nos arts. 5º, 205º e 206º da Constituição Federal, e o art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9393/96), dentre tantos outros dispositivos do ordenamento jurídico do nosso Estado Democrático de Direito, consoantes com nossa cultura social e política plural. 

Diante destes fatos, exigimos dos atuais gestores da esfera federal que se comportem com responsabilidade pública, ética e moralidade pessoal, para que possamos preservar as conquistas dos períodos pós Constituição de 1988 e, assim, as ampliemos de forma inclusiva e democrática para todas as pessoas.  

ABJD
NÚCLEOS DO NORDESTE       

Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB