ABJD-PB lança nota de repúdio aos métodos da Operação Calvário

29/04/2019

ABJD-PB lança nota de repúdio aos métodos da Operação Calvário




O Núcleo Paraibano da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD-PB) vem demonstrar sua indignação e repúdio à chegada na Paraíba por meio da operação Calvário,  dos métodos de exceção da operação Lava Jato, que prendeu por mais de 30 dias a ex-secretária de Administração do Governo do Estado da Paraíba, Livânia Farias. A operação agiu de forma  inconstitucional, aética e ilegal com a usual combinação entre acusadores e julgadores,  usando o método de atuação e vazamento seletivo entre outras medidas de exceção como coerção, pressão e tortura psicológica, chantagens  e isolamento dos  acusados.

Fragilizados e sem a presença dos advogados constituídos, os acusados ficam em total situação de vulnerabilidade. Nestes casos, quando lhes são oferecidas  entre outras vantagens, promessas de liberdade para delatarem, e assim digam tudo o que lhes for exigido, mesmo que suas delações  não estejam amparadas do necessário rol de provas materiais,  violando o que prevê o  Art. 5º -LVI – “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. 

É consolidado pelo direito internacional e recepcionada jurisprudencialmente em nosso ordenamento jurídico,  que a  prisão é exceção e não regra. Essas ações da operação Calvário, pelo seu caráter excepcional e desamparados de legalidade, já foram estudadas por jus filósofos das áreas constitucional,  penal e processual penal, e estão publicadas em livros (*) que  tomaram como parâmetro o caso Lula, se tornando repudiadas no mundo todo, sendo estas práticas  apontadas como  precursoras do assassinato do Estado Democrático de Direito. Seu caráter inconstitucional, ilegal e aético vem sendo  praticados na atuação do Ministério Público, Polícia Federal e no Judiciário e agora  também chega à Paraíba.

Tais ações tem como principal objetivo fazer uso político das instituições, transformando-as em tribunais de exceção similares ao da inquisição,  visando o linchamento político através do assassinato de reputações de pessoas e ferindo de morte o Art.5º -  Inciso LVII  da CF/88: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito  em Julgado de sentença penal condenatória”.

A ABJD-PB diante destes fatos, não poderia ficar silente nesta escalada de crescente avanço do arbítrio,  que visa a  derrocada do Estado Democrático de Direito. Conclamando e exigindo  que as autoridades fiscalizadoras-corregedoras do Ministério Público, da Polícia Federal e do Poder Judiciário, atuem no sentido de coibir e punir esse tipo de prática danosa à democracia e a credibilidade das instituições,  em nosso Estado.


João Pessoa, Paraíba, Brasil 
28 de abril de 2019 – Dia Mundial da Educação

(*) 1. O Caso Lula – A luta pela afirmação dos direitos fundamentais no Brasil. 2017. Cristiano Zanin Martins e Outros (Coordenadores)  – S. Paulo – Ed. Contracorrente.
2. Comentários a uma Sentença Anunciada – O Processo Lula. 2017. Carol Proner e Outros (Organizadores) – S. Paulo – Canal 6 Editora. 
3. Comentários a um Acórdão Anunciado – O Processo Lula no TRF4.2018.  Carol Proner e Outros – (Organizadores)  – São Paulo – Ed. Expressão Popular. 

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