29/04/2019
ABJD-PB lança nota de repúdio aos métodos da Operação Calvário
O Núcleo Paraibano da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD-PB) vem demonstrar sua indignação e repúdio à chegada na Paraíba por meio da operação Calvário, dos métodos de exceção da operação Lava Jato, que prendeu por mais de 30 dias a ex-secretária de Administração do Governo do Estado da Paraíba, Livânia Farias. A operação agiu de forma inconstitucional, aética e ilegal com a usual combinação entre acusadores e julgadores, usando o método de atuação e vazamento seletivo entre outras medidas de exceção como coerção, pressão e tortura psicológica, chantagens e isolamento dos acusados.
Fragilizados e sem a presença dos advogados constituídos, os acusados ficam em total situação de vulnerabilidade. Nestes casos, quando lhes são oferecidas entre outras vantagens, promessas de liberdade para delatarem, e assim digam tudo o que lhes for exigido, mesmo que suas delações não estejam amparadas do necessário rol de provas materiais, violando o que prevê o Art. 5º -LVI – “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
É consolidado pelo direito internacional e recepcionada jurisprudencialmente em nosso ordenamento jurídico, que a prisão é exceção e não regra. Essas ações da operação Calvário, pelo seu caráter excepcional e desamparados de legalidade, já foram estudadas por jus filósofos das áreas constitucional, penal e processual penal, e estão publicadas em livros (*) que tomaram como parâmetro o caso Lula, se tornando repudiadas no mundo todo, sendo estas práticas apontadas como precursoras do assassinato do Estado Democrático de Direito. Seu caráter inconstitucional, ilegal e aético vem sendo praticados na atuação do Ministério Público, Polícia Federal e no Judiciário e agora também chega à Paraíba.
Tais ações tem como principal objetivo fazer uso político das instituições, transformando-as em tribunais de exceção similares ao da inquisição, visando o linchamento político através do assassinato de reputações de pessoas e ferindo de morte o Art.5º - Inciso LVII da CF/88: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em Julgado de sentença penal condenatória”.
A ABJD-PB diante destes fatos, não poderia ficar silente nesta escalada de crescente avanço do arbítrio, que visa a derrocada do Estado Democrático de Direito. Conclamando e exigindo que as autoridades fiscalizadoras-corregedoras do Ministério Público, da Polícia Federal e do Poder Judiciário, atuem no sentido de coibir e punir esse tipo de prática danosa à democracia e a credibilidade das instituições, em nosso Estado.
João Pessoa, Paraíba, Brasil
28 de abril de 2019 – Dia Mundial da Educação
(*) 1. O Caso Lula – A luta pela afirmação dos direitos fundamentais no Brasil. 2017. Cristiano Zanin Martins e Outros (Coordenadores) – S. Paulo – Ed. Contracorrente.
2. Comentários a uma Sentença Anunciada – O Processo Lula. 2017. Carol Proner e Outros (Organizadores) – S. Paulo – Canal 6 Editora.
3. Comentários a um Acórdão Anunciado – O Processo Lula no TRF4.2018. Carol Proner e Outros – (Organizadores) – São Paulo – Ed. Expressão Popular.