Carta aos membros do Congresso sobre o decreto de porte de armas

17/05/2019

Carta aos membros do Congresso sobre o decreto de porte de armas









O Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019, que autoriza o porte de armas para diversas categorias profissionais e agentes públicos, independentemente de demonstração de necessidade, além de inconstitucional, apresenta-se na contramão da necessidade de diminuição dos índices de violência no país.

A inconstitucionalidade formal provém da alteração do conteúdo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), agredindo diretamente o princípio da hierarquia das normas. Além disso, a sociedade brasileira é contra o porte de armas, como se pode conferir nas pesquisas de opinião pública divulgadas pelo Instituto Datafolha, realizadas nos últimos meses do ano de 2018. O índice de 55% de pessoas que se mostraram contrárias ao porte de armas em outubro subiu para 61% em dezembro.

Na atual legislação, diversas categorias profissionais podem solicitar o porte de arma, desde que demonstrada a efetiva necessidade para o exercício de determinada atividade, em razão de risco ou ameaça à integridade física (a rigor do que dispõe o art. 10, da Lei nº 10.826, de 2003). Já o Decreto 9.785/2019 significa, na prática, a privatização da segurança, retirando do Estado o monopólio do exercício da violência para a defesa da sociedade.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, entidade que congrega diversas categorias abarcadas pelo teor do Decreto nº 9.785/2019, vem, por meio desta carta aberta, afirmar à sociedade brasileira e, especialmente, aos membros do Congresso Nacional, que seus associados não desejam portar armas, mas sim a proteção do Estado para cumprir com justiça e dignidade suas funções.

Naquilo que compete às eventuais prerrogativas de advogados, afirmamos que, derivado do teor da nova norma, não reconhecemos nenhum direito concedido aos nossos associados, tendo em vista que outorgar o porte de arma a agentes públicos desvirtua sua vocação e sua formação profissional e causa o aumento da violência letal.

Não desejamos armas, mas a paz. Não projetamos a morte de outros seres humanos, mas justiça social.

Neste sentido, pugnamos para que o Congresso Nacional, por meio dos projetos de decreto legislativo já apresentados por vários parlamentares, revogue o inteiro teor do Decreto nº 9.875/2019, por invadir sua esfera de competência legal e por ser socialmente indesejável. Bem assim que o Supremo Tribunal Federal julgue procedentes as ações que foram ajuizadas, reconhecendo sua inconstitucionalidade formal.

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