De volta à pauta do Congresso, defesa da redução da maioridade penal é baseada em argumentos falsos

01/07/2019

De volta à pauta do Congresso, defesa da redução da maioridade penal é baseada em argumentos falsos







Sempre polêmico, o debate sobre a redução da maioridade penal para abaixo de 18 anos acompanha todas as Legislaturas dentro do Congresso Nacional. As propostas para diminuir a imputabilidade penal começaram a aparecer logo após a promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 e a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990.

Em 2019, o tema volta ao centro das discussões no Senado Federal a partir da PEC 115/2015, que tramita no Congresso desde 1993, e foi tema de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) e Cidadania no último dia 27/06. “Esse debate sempre volta com as mesmas falsas premissas de que adolescentes cometem crimes violentos. Isso é uma falácia, porque a maioria dos atos infracionais cometidos por menores não são violentos, em regra são atos que envolvem tráfico, furtos, roubos”, alertou Tania Maria de Oliveira, advogada da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).



Representando a Associação de Juristas, Lucia Helena Barbosa de Oliveira esteve na audiência do Senado e disse que o assunto requer postura política. Ela comentou que o ECA não pode ser usado como instrumento para simples punição e, sim, como medida protetora para as crianças.

Helena ponderou que o Ministério Público deve sair da “condição de assessor do juiz” para se tornar um “agente de transformação social”. E ressaltou que as autoridades não podem apenas punir, mas auxiliar e proteger essas pessoas, com vistas à construção de uma sociedade solidária. “Faço questão de tentar ajudar os agentes de polícia e de socioeducação a entender aquele garoto [infrator] como ser humano. E sobre esse menino que chega para mim, eu quero saber o que aconteceu no âmbito familiar. A gente não paga mal com mal, a gente paga mal com o bem”, defendeu.

Na mesma linha, Tania declarou que de acordo com todas as entidades da psicologia - que são as responsáveis por estudar o comportamento de menores e decidir qual a idade da maturidade para alguém ser responsabilizado pelos seus atos -, reduzir a maioridade penal é tratar o efeito e não a causa. “É preciso ver o que leva um adolescente a cometer a deliquência, também é importante saber que a prática de crimes violentos, como homicídios, corresponde a menos de 1% dos atos. Então a redução da idade não vai diminuir a violência e vai agravar o problema do sistema carcerário”, aponta.

Mentiras sobre a redução da maioridade penal

A integrante da ABJD também explica que é comum se fazer confusão com o significado de “idade penal”, que não é necessariamente a idade da responsabilidade penal. “O Congresso Nacional contribui com essa desinformação. A idade da responsabilidade penal no Brasil é 12 anos, quando o menor já responde por seus atos infracionais, pode sofrer medidas socioeducativas, inclusive de detenção e internação”.

Outro ponto bastante usado pelos defensores da redução da maioridade é reforçar que a PEC 115/2015 trata de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte cometidos por menores. Mas o que pouca gente sabe é que a lista de crimes considerados hediondos é enorme. “Houve uma banalização do que é taxado na lei como hediondo no Brasil, dessa forma, até falsificação de produtos terapêuticos, ou mesmo o tráfico, que responde pela maioria dos atos infracionais realizados por adolescentes, se enquadram na categoria de crime hediondo”.

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