"Futuros advogados estarão atentos pela manutenção do Estado Democrático de Direito"

24/07/2019

"Futuros advogados estarão atentos pela manutenção do Estado Democrático de Direito"





Na última sexta-feira (19/07), em suas redes sociais, a líder da base de governo na Câmara dos Deputados ironizou a intervenção dos alunos de Direito durante o 40º Encontro Nacional dos Estudantes de Direito, na Vigília Lula Livre, na qual estudantes de todo o país se solidarizaram em relação ao caso da prisão do ex-presidente Lula, o que levou a deputada a colocar em questão os "valores dos futuros advogados". 

Pontuamos, em nome da Federação Nacional dos Estudantes de Direito (FENED), que defendemos sim o devido processo legal e as garantias democráticas que resguardam o indivíduo do árbitro do poder punitivo Estatal. 

Há, no caso em questão, sérios indícios de que tais garantias não foram de fato respeitadas, e, por isso, nos posicionamos em favor da liberdade do ex-presidente. Defendemos tais valores não só neste caso em específico, como em todos os processos de todos os cidadãos brasileiros, tendo inclusive a consciência de que os setores que mais sofrem com o desrespeito à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal são os dos brasileiros mais pobres e marginalizados, encarcerados em massa por um sistema penal pouco permeável às garantias fundamentais e expostos ao árbitro do poder judiciário. 

A Constituição Federal é clara em seu art. 5º LVII, bem como o art. 283 do CPP, quando abordam o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, instituindo o princípio da presunção da inocência. 

No julgamento do HC nº 84.078/MG, o Plenário do STF havia firmado o entendimento no sentido de que a antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados — não do processo penal. 

A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e extraordinários e subsequentes agravos e embargos, além do que “ninguém mais será preso”. Eis o que poderia ser apontado como incitação à jurisprudência defensiva, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do STF não pode ser lograda a esse preço.[1]

Inicia-se a partir daí um processo de mudança hermenêutica acerca do tema, que se concretiza em 2016, justamente no HC nº 126.292/SP [2] , no qual os julgadores se abstiveram da discussão sobre a constitucionalidade do art. 283 do CPP. Tais mudanças hoje se mostram alinhadas à intenção de conduzir juízes e outros atores do judiciário às esferas políticas, afetando a tripartição dos poderes e, por conseguinte, a fragilidade democrática brasileira. 

É da nossa preocupação a instabilidade jurídica que advém de decisões questionáveis neste caso, tais como prisões coercitivas desnecessárias, restrições da ampla defesa, condenações por tipo penal indeterminado, celeridade recorde de processos seguindo o calendário eleitoral, indícios graves de relação entre o juiz e a acusação, entre outros fatos que nos chegam a cada dia e que minam a legalidade de tal restrição de liberdade, bem como indicam uma natureza política na condução do processo, algo intolerável em um contexto jurídico democrático. 

Consideramos dever da FENED a defesa das garantias constitucionais e das instituições democráticas. Nós, enquanto estudantes de direito, não poderíamos nos furtar dessa tarefa e consideramos preocupante os parlamentares ironizarem tais princípios, uma vez que eles são bases fundamentais do sistema político que os elegem. 

Por isso, viemos reiterar nossa defesa do devido processo legal e das garantias fundamentais — institutos que vem sendo desrespeitados por juízes, procuradores, delegados e políticos, atitudes essas que colocam nossa democracia em risco. 

A FENED reitera à população brasileira que os futuros advogados estarão atentos e vigilantes pela manutenção do Estado Democrático de Direito. Não nos acovardarão tentativas de questionar os valores que guiam os futuros juristas do país, que são os mais democráticos e justos, possuindo intrínseco alinhamento com a dignidade da pessoa humana. 

Federação Nacional de Estudantes de Direito
23 de julho de 2019  

[1] BRASIL. Habeas Corpus 84.078-7 Minas Gerais. Publicada dia 5 de fev de 2009. Disponível em: http:// http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ementa84078.pdf. Acessado em 21 jul 2019. 
[2] 18 BRASIL. Habeas Corpus 126.292 São Paulo. Publicada dia 17 de fev de 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 21 jul 2019.

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