"Corregedor do CNMP desvirtua a própria razão de existência do Conselho", diz ABJD

29/07/2019

"Corregedor do CNMP desvirtua a própria razão de existência do Conselho", diz ABJD





A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) protocolou nesta segunda-feira (29/07) um recurso contra a decisão do corregedor do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) Orlando Rochadel que arquivou monocraticamente a representação da entidade que solicitava a instauração de procedimento administrativo para apurar as condutas de Deltan Dallagnol e demais membros do Ministério Público Federal que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Os juristas salientam que, diferente do que foi colocado na decisão de arquivamento, a intenção não é que as informações dos veículos de comunicação sejam usadas como provas de violação dos procuradores, mas sim que o recurso apresentado seja submetido ao plenário do CNMP, nos termos regimentais, para que seja recebida a Reclamação Disciplinar e instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar para investigar a conduta dos procuradores envolvidos nos graves fatos revelados pelo The Intercept Brasil, em parceria com a Folha de S.Paulo, Revista Veja e Reinaldo Azevedo da Band News.

 “O corregedor (Orlando Rochadel) tomou uma decisão antidemocrática e parcial. Ele desvirtua a própria razão de existência do CNMP ao não submeter aos seus pares as representações protocoladas pela ABJD. Dessa forma, o corregedor se acovarda diante da gravidade das mensagens envolvendo membros do Ministério Público”, reforça a Associação de Juristas.

A entidade ressalta que o CNMP é o órgão responsável institucionalmente pela apuração de desvios de integrantes do Ministério Público, dispondo da competência e dos instrumentos legais para efetivamente apurar os fatos alarmantes que vêm sendo noticiados.

“Essa blindagem do corregedor passa um recado para a sociedade brasileira de que os membros da força-tarefa da operação Lava Jato são dotados de alguma espécie de imputabilidade, não prevista em normas, que os torna isentos de qualquer averiguação”.


Leia a íntegra do recurso da ABJD

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