06/08/2019
ABJD participa de audiência sobre Projetos de Moro que estimulam a morte
A ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) alerta que o pacote de Projetos de Lei do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, chamado de “anticrime”, avança rapidamente no Senado. Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realiza duas audiências públicas destinadas a discutir o
PL 1.864/2019, um dos projetos que tratam do tema. O evento desta terça-feira (06/08) conta com a participação dos juristas da Associação, Carol Proner (Doutora em Direito Internacional e Professora Adjunta da UFRJ) e Geraldo Prado (Professor, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho), e acontece a partir das 10h.
Com a justificativa de que as propostas combatem os crimes organizado e violento e a corrupção, os projetos de Moro e Bolsonaro, na verdade, são uma grande ameaça à população mais vulnerável e significam um estímulo para matar. Para a ABJD, o pacote faz uma aposta irresponsável no grande encarceramento e assume a morte como política de combate à criminalidade. “E os mais atingidos são os negros, pobres, jovens e mulheres”.
Os debates terão a presença dos presidentes de entidades de classe do Judiciário, do Ministério Público, de instituições policiais e da Defensoria Pública. As audiências também terão a participação de juristas, advogados, pesquisadores, acadêmicos e representantes de organizações da sociedade civil e de movimentos sociais.
O PL 1.864 integra o chamado
“pacote anticrime” do Senado. São três projetos que reproduzem o conteúdo de medidas encaminhadas à Câmara dos Deputados no início do ano pelo ministro da Justiça. A ideia da iniciativa é dar andamento imediato às propostas de Moro, enquanto a Câmara se ocupa com a reforma da Previdência Social. A apresentação de novas versões dos textos foi o único jeito de encaminhar as medidas para o Senado, porque projetos de autoria do Poder Executivo devem começar a tramitar pela Câmara.
Além do PL 1.864, fazem parte do pacote o
PLP 89/2019, que determina que o julgamento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais seja feito pela justiça comum, e o
PL 1.865/2019, que criminaliza o caixa dois eleitoral.