23/08/2019
ABJD-TO repudia criação de cadastro de usuários e dependentes de drogas
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM), sancionou em 12/8, a Lei nº. 3.528/2019 que cria o Cadastro de Usuários e Dependentes de Drogas no Estado do Tocantins.
O projeto é de autoria da deputada estadual Valderez Castelo Branco (PP) e preocupa por seu viés criminalizatório da população usuária de drogas.
A legislação ignora o debate atual em torno da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (RE 635.659), no qual se discute a constitucionalidade de se tratar como crime a posse de drogas para consumo pessoal (artigo 28).
Três ministros já se posicionaram pela inconstitucionalidade do tratamento penal do consumo pessoal de drogas.
A justificativa do projeto assume a tônica da criminalização dos usuários e da internação compulsória, a contar da terceira ocorrência envolvendo as autoridades policiais: “será possível ao Estado verificar se o grau de dependência à droga do agente revela incapacidade para que este se autodetermine em busca de tratamento médico especializado. Sendo este o caso, o que será averiguado pela existência de pelo menos três registros de ocorrências policiais envolvendo o agente (...)’’.
É inadmissível igualar o tratamento dado ao usuário e ao traficante. Criminalizar a posse para uso fere o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, bem como o preceito da dignidade humana, do pluralismo e da intimidade (CF, artigo 1º, III, V e artigo 5º, X), que limita o direito penal aos comportamentos que extrapolem o espaço individual de cada cidadão.
O consumo de drogas representa autolesão e criminalizar essa conduta afronta o princípio constitucional da lesividade, que veda a criação de sanções para atos que não causem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
A ABJD-TO (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - Núcleo Tocantins) repudia a criação do Cadastro de Usuários e Dependentes de Drogas no Estado do Tocantins, pelo flagrante descompasso com os Princípios Constitucionais e com as práticas humanizadas de redução de danos, o que sinaliza a intensificação de uma política da criminalização dos usuários e usuárias que afetará, sobretudo, os mais vulneráveis, como jovens negros, pobres e moradores de periferias.