09/09/2019
Carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal e aos conselheiros do CNJ e CNMP
Senhores Ministros e Senhores Conselheiros,
O Brasil vive uma crise de grandes proporções em diversos campos. Direitos considerados consolidados como a liberdade de expressão, vêm sofrendo investidas de membros do poder público.
As revelações que vêm sendo feitas pelo portal The Intercept Brasil e seus parceiros alcançaram, no último domingo (08), uma gravidade extrema.
Comprovou-se que os membros da força-tarefa da operação Lava Jato planejaram meticulosamente o que redundaria na divulgação do áudio – já declarado inconstitucional pelo falecido ministro Teori Zavascki - entre a então presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula.
Quando, no dia 18 de março de 2016, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, o fez por entender que houve desvio de finalidade na nomeação, compreensão decorrente do conteúdo da gravação divulgada. O que não se imaginava é que havia diversas outras conversas gravadas, que demonstravam a lisura do ato, e nenhuma intenção fora do âmbito da política.
A manipulação das interceptações telefônicas, com vistas a ocultar informações e produzir um resultado político esperado, representa uma fraude inaceitável, uma agressão a todos os princípios que devem reger as condutas de membros do Ministério Público. A afirmação do coordenador da operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, de que “a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político” é uma excrescência, uma agressão aos mínimos princípios que regem a atuação de membros do Ministério Público Federal, macula a independência e isenção da instituição e deveria merecer a repulsa de todos os membros do sistema de justiça.
Desde o início das divulgações, diversas representações foram apresentadas junto ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e Procuradoria-Geral da República para que investiguem os fatos divulgados. Questões gravíssimas que envolvem, inclusive, criação de empresas laranjas e de fundação privada para gerir dinheiro público, vêm sendo, sistematicamente, arquivadas sob o fundamento de ilegalidade de obtenção da prova.
O fundamento não mais se sustenta diante da avalanche de ilegalidades cometidas comprovadas por diálogos assumidos por diversos atores externos, entre eles uma senadora e um apresentador de TV.
Ao assumirem ter perfeita ciência que cometiam ilegalidades, e mesmo assim praticá-las, diante da certeza de “apoio popular”, os procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato apostaram na total certeza de impunidade, de serem inalcançáveis pela defesa da ordem jurídica que, a propósito, é uma de suas funções essenciais.
Se a apuração, urgente e necessária, não puder ser utilizada para a condenação dos agentes públicos, certamente é cabível para a nulidade evidente dos processos que resultaram das ilegalidades por eles praticadas. É preciso dar curso às representações apresentadas e aos pedidos de investigação.
Urge, Excelências, que o Supremo Tribunal Federal e os Conselhos ofereçam, a partir das provocações, uma resposta à sociedade brasileira. Fingir que nada ocorreu e silenciar sobre tudo que se publica não é condizente com seu papel em nossa democracia, sob pena de se confundirem com corporações onde o corporativismo ignora os mais elementares esteios da Constituição Federal de 1988.
É o que espera esta associação de juristas e a sociedade brasileira.
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia