Juristas da ABJD afirmam que Lula pode se recusar a ir para o regime semiaberto

01/10/2019

Juristas da ABJD afirmam que Lula pode se recusar a ir para o regime semiaberto






"Não troco minha dignidade pela minha liberdade". Com essas palavras, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso desde abril do ano passado, respondeu ao pedido do Ministério Público Federal para que passe para o regime semiaberto, podendo ficar livre de dia para trabalhar ou estudar e na cadeia, à noite.

Em carta lida pelo advogado Cristiano Zanin, nesta segunda, 30/9, Lula afirma que não aceitará barganhar direitos e a liberdade para garantir a progressão da pena.



O ex-presidente reafirmou não reconhecer a "legitimidade" do processo que levou a sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá.

No dia 27/9, o MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça que conceda prisão domiciliar ao ex-presidente. De acordo com os procuradores da Operação Lava Jato, "o cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva". Lula já teria cumprido um sexto dela, e portanto já poderia cumprir a condenação em regime semiaberto.
A advogada Tânia Maria de Oliveira, da coordenação executiva da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), explicou que o petista já tem direito a progressão de regime semiaberto desde abril, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a redução da pena de 12 anos e um mês, para 8 anos,10 meses e 20 dias.

No artigo “Detração penal e semiaberto imediato para Lula” (29/04/19), a jurista, juntamente com Carol Proner (ABJD), já haviam adiantado essa possibilidade.

“O que os procuradores da Lava Jato fizeram, ao recomendar a progressão de regime, foi reconhecer uma obrigação. O próprio STJ já deveria ter declarado que desde aquele momento o ex-presidente já se encontrava em regime semiaberto. Não se trata de nenhuma ‘bondade’ por parte dos procuradores”, ressaltou Tânia Oliveira.

Sobre o posicionamento do ex-presidente, ao recusar a progressão de pena, a advogada considera “atípica”, mas que isso não significa que Lula seja obrigado a sair de Curitiba. “Para progredir para um novo regime, ele tem de concordar com as condições que lhe serão dadas”, disse em entrevista ao Jornal Brasil Atual (assista). 

Da mesma forma, o professor de Direito e integrante da ABJD, Rogério Dultra, reforça que a progressão da pena é um benefício que Lula pode recusar caso não concorde com as circunstâncias.

Outro ponto abordado pelo jurista é o fato de haver milhares de presos no país em condições de progredir para o regime semiaberto e que não recebem o mesmo tratamento do Ministério Público (MP). 

"O MP não é apenas parte acusatória, é também fiscal da lei, então cabe a ele a prerrogativa de cuidar que os direitos dos réus sejam assegurados. No entanto é usual que isso não aconteça. Por isso, é muito estranho esse movimento do MP do Paraná", disse. 

Para ele, o pedido de progressão de pena de Lula é uma ação política, devido à crise da Lava Jato com o STF (Supremo Tribunal Federal) e também aos escândalos da #VazaJato. Assista a entrevista de Dultra ao Jornal Brasil Atual.


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