ABJD defende que STF respeite o princípio fundamental da presunção de inocência

16/10/2019

ABJD defende que STF respeite o princípio fundamental da presunção de inocência





“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Esse é o princípio da presunção de inocência, expresso no artigo 5° da Constituição Federal. Nesta quinta-feira, (17/10), o plenário do STF (Supremo Tribunal de Justiça) inicia o julgamento que pode restabelecer o respeito a esse preceito fundamental do estado democrático de direito.

Os ministros do STF irão analisar as ADCs 43, 44 e 54 (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) propostas com a finalidade de fazer com que a Corte declare ser constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”

Na contramão das diretrizes constitucionais, o Supremo, em 2016, definiu que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”. Ou seja, o réu passou a cumprir pena após ser condenado em segunda instância, antes do julgamento de todos os recursos, o chamado trânsito em julgado.

Diante disso, a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) organizou em 2018 uma campanha nacional para exigir que o Tribunal votasse o mérito das ADCs. Para Tânia de Oliveira, da executiva nacional da entidade, a garantia da presunção de inocência é uma conquista histórica, não só da Constituição brasileira, mas das sociedades democráticas do mundo.

“No Brasil, o cidadão entra no processo do sistema penal brasileiro culpado. Cabe a ele provar sua inocência. É uma perigosa inversão de valores. A presunção de inocência relativizada pelas decisões da nossa Corte Suprema, nos fez assumir essa bandeira de que defender esse princípio é defender minimamente as garantias do processo penal constitucional”, explicou.

A Associação de Juristas acredita que o STF deve começar a garantir no julgamento desta quinta um processo penal que respeite, antes de tudo, a liberdade e a dignidade do acusado. Para ser punido pelo Estado, o cidadão precisa ter sua culpa formada, o que só ocorre quando se encerra o ciclo de provas, com garantia da mais ampla defesa, evitando, assim, o risco que pessoas inocentes paguem por crimes que não cometeram.

A ABJD espera que os ministros revejam a definição de 2016 e não se deixem influenciar por determinados segmentos e atores sociais incapazes de se desvencilhar do legado inquisitorial do processo penal, que agrava o encarceramento em massa e atinge, principalmente, os mais pobres.


  
  

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