ABJD-MA repudia decisão do TJMA que considerou inconstitucional o feriado da Consciência Negra

21/11/2019

ABJD-MA repudia decisão do TJMA que considerou inconstitucional o feriado da Consciência Negra




O dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, tem grande importância histórica para o Brasil e representa, simbolicamente, a luta dos povos negros pela liberdade e contra a opressão de raça que persiste em nosso pais, que se manifesta por meio da discriminação e preconceito raciais.

Foi no dia 20 de novembro de 1695 que morreu Zumbi dos Palmares, ícone da luta contra a opressão escravista colonial no país. Celebrar esta data é reverenciar a luta de resistência empreendida pelos povos negros, violentamente arrancados de suas terras e seus lares, mas que aqui não se curvaram à sanha gananciosa e inescrupuloso dos escravistas. 

Reafirmar a importância do 20 de Novembro como data cívica significa entendê-la como uma data comemorativa não apenas dos negros e negras na luta contra a escravidão: representa a própria construção da Nação Brasileira, de seu Território, de sua Cultura, enfim, de seu Povo, já que a maioria de nosso população é afrodescendente. 

Nas últimas décadas, a mobilização e a consciência negra fizeram com que o 20 de Novembro passasse a ser feriado em alguns estados e municípios do Brasil, inclusive no estado do Maranhão, cuja população afro-brasileira é majoritária, com a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de Projeto de Lei de autoria do deputado Zé Inácio (PT) que veio a ser sancionado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), surgindo a Lei nº 10.747/2017, que cria o Feriado Estadual do Dia Nacional da Consciência Negra, reconhecendo e valorizando a importância da data para a população negra do Maranhão. 

Entretanto, as entidades empresariais FIEMA, FECOMÉRCIO E ACM ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 10.747/2017 no Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, vindo o Tribunal a considerá-la inconstitucional por motivos que, com o necessário respeito, não se mostram juridicamente subsistentes. 

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), através do seu Núcleo no Maranhão, que tem entre os seus propósitos o combate às injustiças de toda ordem, inclusive a injustiça racial, manifesta, por um lado, indignação com a insensibilidade demonstrada pelos dirigentes das entidades empresariais que, juridicamente, sequer possuiriam legitimidade processual para a propositura da ADI, e por outro, surpresa em ver o TJMA considerar inconstitucional lei que em nada ofende às Cartas Constitucionais do Brasil e do Maranhão, mas ao contrário, cumpre o objetivo de reafirmar a Nacionalidade por meio de uma data marcante na formação do Povo Brasileiro. 

São Luís-MA, 20 de Novembro de 2019. 
Coordenação Estadual da ABJD- Núcleo Maranhão

Escolha a ABJD mais próxima de você

TO BA SE PE AL RN CE PI MA AP PA RR AM AC RO MT MS GO PR SC RS SP MG RJ ES DF PB