21/11/2019
ABJD-MA repudia decisão do TJMA que considerou inconstitucional o feriado da Consciência Negra
O dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, tem grande importância histórica para o Brasil e representa, simbolicamente, a luta dos povos negros pela liberdade e contra a opressão de raça que persiste em nosso pais, que se manifesta por meio da discriminação e preconceito raciais.
Foi no dia 20 de novembro de 1695 que morreu Zumbi dos Palmares, ícone da luta contra a opressão escravista colonial no país. Celebrar esta data é reverenciar a luta de resistência empreendida pelos povos negros, violentamente arrancados de suas terras e seus lares, mas que aqui não se curvaram à sanha gananciosa e inescrupuloso dos escravistas.
Reafirmar a importância do 20 de Novembro como data cívica significa entendê-la como uma data comemorativa não apenas dos negros e negras na luta contra a escravidão: representa a própria construção da Nação Brasileira, de seu Território, de sua Cultura, enfim, de seu Povo, já que a maioria de nosso população é afrodescendente.
Nas últimas décadas, a mobilização e a consciência negra fizeram com que o 20 de Novembro passasse a ser feriado em alguns estados e municípios do Brasil, inclusive no estado do Maranhão, cuja população afro-brasileira é majoritária, com a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de Projeto de Lei de autoria do deputado Zé Inácio (PT) que veio a ser sancionado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), surgindo a Lei nº 10.747/2017, que cria o Feriado Estadual do Dia Nacional da Consciência Negra, reconhecendo e valorizando a importância da data para a população negra do Maranhão.
Entretanto, as entidades empresariais FIEMA, FECOMÉRCIO E ACM ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 10.747/2017 no Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA, vindo o Tribunal a considerá-la inconstitucional por motivos que, com o necessário respeito, não se mostram juridicamente subsistentes.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), através do seu Núcleo no Maranhão, que tem entre os seus propósitos o combate às injustiças de toda ordem, inclusive a injustiça racial, manifesta, por um lado, indignação com a insensibilidade demonstrada pelos dirigentes das entidades empresariais que, juridicamente, sequer possuiriam legitimidade processual para a propositura da ADI, e por outro, surpresa em ver o TJMA considerar inconstitucional lei que em nada ofende às Cartas Constitucionais do Brasil e do Maranhão, mas ao contrário, cumpre o objetivo de reafirmar a Nacionalidade por meio de uma data marcante na formação do Povo Brasileiro.
São Luís-MA, 20 de Novembro de 2019.
Coordenação Estadual da ABJD- Núcleo Maranhão