ABJD-TO repudia declarações preconceituosas do vereador de Palmas, Filipe Martins

25/11/2019

ABJD-TO repudia declarações preconceituosas do vereador de Palmas, Filipe Martins





A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Núcleo Tocantins (ABJD-TO), repudia o pronunciamento do vereador Filipe Martins (PSC), proferido em sessão ordinária na Câmara Municipal de Palmas na última quinta-feira, 21. Sob o disfarce de proteção à saúde dos palmenses o vereador pratica e induz a discriminação e o preconceito em razão da origem nacional dos refugiados venezuelanos, o que configura xenofobia.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) define xenofobia como: “Atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e frequentemente difamam pessoas, com base na percepção de que eles são estranhos ou estrangeiros à comunidade, sociedade ou identidade nacional”.

As declarações do vereador, ainda que possam estar acobertadas pela imunidade parlamentar, possuem natureza discriminatória e podem incentivar diversos tipos de violência contra as pessoas venezuelanas que se refugiam na Capital tocantinense.

A Lei da Migração (Lei nº 13.445/2017) repudia a xenofobia, o racismo e a quaisquer formas de discriminação, ao mesmo tempo em que obriga o Estado-brasileiro a prevenir tais condutas.

Aos migrantes e seus familiares é garantido igualdade de tratamento e de oportunidade, assim como acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

Enquanto agente político o vereador deve observar os princípios e diretrizes da legislação federal, dentre os quais está a promoção de condições de vida digna, e valer-se do espaço de pronunciamento no parlamento municipal para alcançar essa finalidade e não para promover discriminação.

A prática de xenofobia é crime punido pela Lei nº 7.716, de 5 de janeiro 1989 e deve ser repudiada por toda a sociedade. Igualmente, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão” (art. 5º, XLII, da Constituição Federal).

O Brasil possui o compromisso humanitário de acolher de forma digna as pessoas refugiadas, não podendo seus agentes políticos, assim como demais cidadãos e cidadãs, se eximirem desta obrigação.

Palmas, 23 de novembro de 2019. 
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Núcleo Tocantins (ABJD-TO).

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