ABJD-SP repudia decisão de reintegração de posse no Jd. Wilson em Osasco

29/11/2019

ABJD-SP repudia decisão de reintegração de posse no Jd. Wilson em Osasco





A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, por meio de seu Núcleo São Paulo, vem se manifestar sobre os fatos envolvendo a ocupação Jd. Wilson, localizada em Presidente Altino (Osasco) - S.P., onde 130 famílias residem há mais de 5 anos, entre elas 300 crianças.

Na decisão judicial que determinou a reintegração de posse da área foi ressaltada a obrigação da Prefeitura de zelar pelo espaço e dar solução para as áreas de risco, determinando a remoção dessas famílias e suas inserções em albergues.

Em que pese a preocupação com a ocupação humana em áreas de risco, há de pesar também a proteção constitucional do direito à moradia, garantida pelo artigo 6º da Constituição Federal, e os tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como a Declaração de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que ratificam o direito de toda pessoa ter moradia como condição digna de vida.

O direito à moradia passou a ser protegido como direito social na Constituição Federal dada sua associação direta com o princípio da dignidade humana, a necessidade de uma moradia como aquisição de uma vida digna, que vai além do individuo e, por isso, é relevante para toda a sociedade.

A ausência continuada de políticas afirmativas públicas para a solução desse problema não pode acomodar as decisões do Poder Judiciário, desassistindo as pessoas em condição de maior vulnerabilidade.

A ABJD-SP apoia o pleito da comunidade envolvida que busca obter mais tempo para uma desocupação assistida e amparada legalmente até atendimento definitivo da situação.

Na decisão judicial que determinou a reintegração de posse da área foi ressaltada a obrigação da Prefeitura de zelar pelo espaço e dar solução para as áreas de risco, determinando a remoção dessas famílias e suas inserções em albergues.

Em que pese a preocupação com a ocupação humana em áreas de risco, há de pesar também a proteção constitucional do direito à moradia, garantida pelo artigo 6º da Constituição Federal, e os tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como a Declaração de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que ratificam o direito de toda pessoa ter moradia como condição digna de vida.

O direito à moradia passou a ser protegido como direito social na Constituição Federal dada sua associação direta com o princípio da dignidade humana, a necessidade de uma moradia como aquisição de uma vida digna, que vai além do individuo e, por isso, é relevante para toda a sociedade.

A ausência continuada de políticas afirmativas públicas para a solução desse problema não pode acomodar as decisões do Poder Judiciário, desassistindo as pessoas em condição de maior vulnerabilidade.

A ABJD-SP apoia o pleito da comunidade envolvida que busca obter mais tempo para uma desocupação assistida e amparada legalmente até atendimento definitivo da situação.





















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