17/12/2019
ABJD-PB afirma que Operação Calvário descumpre princípios constitucionais
A ABJD-PB (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - Núcleo Paraíba) vem se manifestar sobre as informações que circulam na mídia nesta terça-feira, 17/12, relativas à Operação Calvário II – Etapa VII.
Em abril de 2019, o Núcleo questionou os métodos utilizados pela Operação Calvário que indicavam a utilização de “lawfare”, em total descumprimento aos princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do devido processo legal.
Causa estranheza, depois de decorridos meses do início da referida Operação, que se tenha optado pelo pedido de prisão preventiva, sem qualquer respeito ao devido processo legal, quando poderia haver a obediência aos ditames do processo penal, com o oferecimento de denúncia e posterior defesa dos acusados e das acusadas.
A decretação da prisão preventiva deve ser meio excepcional a ser utilizado no Processo Penal.
Contudo, o que se observa na Operação Calvário é a mesma prática ilegal e aética da Operação Lava Jato, que colocou os interesses políticos acima das garantias constitucionais, como foi denunciado pelo site The Intercept Brasil, com a divulgação de diversas conversas ilícitas entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. E também nos livros “O Caso Lula – A luta pela afirmação dos direitos fundamentais no Brasil”, “Comentários a uma Sentença Anunciada”, “Comentários a um Acórdão Anunciado” e, mais recentemente, no livro “Relações Obscenas – as Revelações do The Intercept/BR”.
As determinações da Operação Calvário, anteriores e atuais, já demonstraram estarem fora dos parâmetros do Estado Democrático de Direito: prisões e cumprimentos de mandado de busca e apreensão se transformaram em verdadeiros espetáculos midiáticos, no único intuito de desviar a opinião pública, sem qualquer atenção aos limites da legalidade necessários no processo penal.
O princípio da presunção de inocência é garantia prevista no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Desta maneira, manifestamos nosso apoio ao ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, à deputada estadual Estelizabel Bezerra e aos demais indiciados e indiciadas da Operação Calvário II – Etapa VII.
Reafirmamos nosso compromisso na defesa do estado democrático de direito e da Constituição Federal e nosso respeito às garantias constitucionais que precisam ser preservadas em nome da democracia, ao mesmo tempo em que repudiamos a decretação da prisão preventiva de 17 pessoas, por não haver fundamento fático que justifique a medida.
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - Núcleo Paraíba (ABJD-PB)
João Pessoa, 17 de dezembro de 2019.