Defendida pela ABJD, proibição de despejo na pandemia é restabelecida no Congresso

28/09/2021

Defendida pela ABJD, proibição de despejo na pandemia é restabelecida no Congresso





O Congresso Nacional derrubou, nesta segunda-feira (27), o veto total ao Projeto de Lei 827/20 que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021. O projeto suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público no meio urbano, seja os de moradia ou para produção.

O texto que será convertido em lei prevê que a suspensão das desocupações vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

Em junho desse ano, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), juntamente com a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) foram admitidas como Amicus Curiae (Amigos da Corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que solicitava a suspensão de todas as medidas de remoção, desocupação, reintegrações de posse ou despejos durante a pandemia da covid-19.

À época, os juristas enfatizaram durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que aqueles que defendem a sacralidade do direito de propriedade não podem se esquecer que o mesmo artigo 5º da Constituição Federal também garante o direito à vida, à função social da propriedade e, no artigo 6º, o direito à saúde e o direito à moradia.


Com informações da Agência Câmara de Notícias



















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