Provocado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - Núcleo Espírito Santo (ABJD-ES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) concedeu
protocolada pela entidade para que o município de Vitória (ES) promova os editais relativos à Lei “Rubem Braga” na forma da legislação, portanto, observados os recursos legalmente previstos em orçamento. Para os juristas, a decisão é de grande importância na defesa da cultura e da sociedade.
O “Projeto Cultural Rubem Braga", criado por Lei Municipal em 1991, tem o objetivo de dar apoio financeiro a projetos culturais apresentados por pessoas físicas – artistas e produtores culturais – e jurídicas – entidades sem fins lucrativos, grupos de teatro, e outros – que comprovem residir ou ter sede em Vitória.
Desde a sua implantação, foram 23 anos consecutivos de inscrições de propostas culturais que beneficiaram mais de 1.800 projetos, resultando em publicações de centenas de livros, discos, inúmeros espetáculos teatrais e musicais, filmes, exposições de esculturas, quadros, fotografias, oficinas de dança, capoeira, apoio a feiras de literatura, mostras de teatro, etc. No entanto, entre 2015 e 2019, os editais deixaram de ser lançados em função do acúmulo de prestação de contas de projetos por parte dos beneficiários.
Na ação movida pela ABJD-ES, a entidade afirma que, embora a inadimplência seja uma prática condenável, o Município de Vitória não pode deixar de lançar o edital de "Lei Rubem Braga", tampouco procrastinar a conclusão do edital, inviabilizando a alocação e a destinação dos recursos legalmente previstos em orçamento.
De acordo com os juristas, ao agir em sentido contrário ao que estabelece a Lei 9.507/2019, o município de Vitória limita o acesso à cultura, deixando de publicar os editais do ano de 2021 e impedindo a continuidade do procedimento do edital do ano de 2020, esquecendo que a política de apoio e incentivo à produção cultural não é uma escolha a ser adotada por um governo, mas um dever garantido nos direitos fundamentais e sociais de natureza constitucional, e da legislação municipal.
"A paralisação da “Lei Rubem Braga” lesiona a dignidade dos destinatários dos direitos culturais de acesso à citada produção por conta do enfraquecimento de vínculos com os ideais, estéticas e símbolos que traduzem o real sentimento de pertencimento a uma cidade e sua cultura, imprescindíveis ao bem comum", reforçam.
Em resposta, a juíza do TJ-ES, Heloisa Cariello, determinou que o município dê seguimento aos procedimentos para a execução dos projetos relativos ao edital de 2020, complementando os recursos dos editais daquele ano, nos termos da Lei Orçamentária Anual; e que realize os atos administrativos necessários para executar a alocação de recursos e a publicação do edital da Lei nº 9507/2019, referente ao ano de 2021, bem como adote as medidas necessárias para a análises dos projetos inscritos e o repasse dos recursos aos proponentes dos projetos aprovados.