*Vívian Alves de Assis é jurista e pesquisadora de Pós-doutorado da UFRJ, membro do Observatorio de la Democracia na UNLP, na Argentina e da ABJD.
*Rosângela Lunardelli Cavallazzi é Professora da UFRJ e PUC-Rio e membro da ABJD.
A política brasileira está mudando de território. Sai dos palanques, dos comícios e até do horário eleitoral gratuito para entrar no espaço novo e menos transparente dos algoritmos. A tese que explica essa transformação, conhecida como tecnofeudalismo, foi popularizada pelo economista grego Yanis Varoufakis e sugere que as grandes plataformas digitais deixaram de ser meras empresas para se tornarem verdadeiros "senhores feudais" do nosso tempo.
Essa lógica aplicada ao processo eleitoral brasileiro revela uma ameaça inédita à disputa política, que não ocorre mais apenas no campo das ideias, mas dentro de feudos digitais controlados por poucas corporações, onde algoritmos podem manipular silenciosamente a formação da opinião pública digital. As principais corporações que controlam os "feudos digitais" no Brasil, entre outros, são Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp), Google (Alphabet, com YouTube e buscador), X (ex-Twitter), TikTok, além de Amazon, Microsoft e OpenAI na infraestrutura de inteligência artificial.
No contexto eleitoral de disputa entre democracia e tecnologia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) brasileiro, desde as Eleições de 2018 em que Jair Bolsonaro foi eleito, atua como protagonista político-institucional no combate à desinformação nas eleições com o objetivo de impedir a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados no processo eleitoral.
Naquela época, o foco regulatório estava voltado ao combate pioneiro contra às fake news estruturais, robôs de impulsionamento e o uso indevido de dados pessoais, impulsionado pelo escândalo da Cambridge Analytica (Resolução 23.610/2019). Naquele ano, o Tribunal também deu início a iniciativas institucionais e comitês internos de combate à desinformação.
A IA generativa aplicada em massa e as ferramentas de deepfake só passaram a ser textualmente descritas e proibidas a partir das atualizações da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, consolidadas e fortalecidas nas eleições seguintes (pelas alterações das Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026).
Em junho de 2025 o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica de Repercussão Geral, no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (RE) nº 1.037.396 (Tema 987) e RE nº 1.057.258 (Tema 533), que representa um marco na regulação das plataformas digitais no Brasil. Por maioria, a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então impedia a responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros sem uma ordem judicial prévia.
O novo entendimento estabelece um sistema escalonado de responsabilidade, no qual as empresas têm o dever de remover imediatamente conteúdos considerados crimes graves, como racismo, pedofilia e apologia a atos antidemocráticos, e passam a ser presumidamente responsáveis por postagens impulsionadas por pagamento ou veiculadas por perfis automatizados e robôs.
Para as eleições deste ano, a decisão do STF fornece a base legal para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atue com mais rigor no combate à desinformação, especialmente em relação ao uso indevido de robôs e redes artificiais de distribuição, que foram alvo de novas regras na Resolução nº 23.755/2026. A presunção de conhecimento da ilicitude por parte das plataformas em casos de conteúdo impulsionado e a responsabilização por perfis falsos ou automatizados estabelecem que a inação das big techs pode gerar consequências severas, incluindo a aplicação de multas e a cassação de registros de candidatos que se beneficiarem dessas práticas.
As mencionadas alterações à Resolução do TSE inovaram ao impor ao responsável pela propaganda de informar, no caso de utilização de conteúdo criado ou significativamente alterado por meio de IA ou tecnologia equivalente. A informação deve constar em textos, áudios, vídeos e imagens de modo explícito, destacado e acessível.
Outra novidade, na eleição de 2026, é a proibição de publicação e republicação, mesmo que de forma gratuita e de impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período entre as 72 horas que antecedem a eleição e 24 horas depois da votação, prevista no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.755/2026 do TSE. O descumprimento das regras pode acarretar as seguintes penalidades: remoção imediata do conteúdo, multa, cassação do registro ou mandato caso seja configurado abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação e apuração de crime eleitoral.
Essa proibição objetiva que qualquer candidato que utilize a IA para enganar o eleitorado na reta final esteja sujeito à cassação do mandato. Em um discurso no evento "Voto e Democracia no Brasil", na USP em agosto desse ano, o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) denunciou que aInteligência Artificial funciona como um “anabolizante” para a desinformação e citou o caso da Argentina para ilustrar a gravidade e a urgência do problema. Na véspera das eleições legislativas na Cidade de Buenos Aires, um vídeo falso gerado por IA mostrava uma simulação do ex-presidente Macri anunciando a desistência da candidatura de Silvia Lospennato e pedindo voto para Manuel Adorni, que era apoiado pelo governo de Javier. Segundo o Ministro do STF, a rapidez com que essa desinformação se espalha no momento final da campanha torna impossível "correr atrás do prejuízo" com um simples desmentido, justificando, portanto, a necessidade de uma punição mais célere e severa.
Em relação à responsabilidade das plataformas, os Tribunais brasileiros desafiam o poder das corporações de tecnologia. As regras mencionadas preveem que os provedores de internet têm responsabilidade solidária por não removerem imediatamente conteúdos sintéticos sem rótulo ou em violação às vedações. As regras proíbem ainda que provedores de IA recomendem candidaturas.
A preocupação dessa normativa do Tribunal com os disparos em massa e os deepfakes está centrada principalmente no combate à criação de um ambiente de desinformação que pode manipular o eleitorado e corroer a confiança na democracia.
O Avatar Eleitoral de Bolsonaro
A utilização de inteligência artificial generativa na política brasileira atingiu um novo patamar de complexidade com a exibição de um vídeo deepfake do ex-presidente, preso em regime domiciliar e proibido de manifestações político-eleitorais, Jair Bolsonaro, durante a convenção que oficializou a candidatura presidencial de seu filho Flávio Bolsonaro pelo Partido Liberal (PL) em julho desse ano.
No vídeo de 46 segundos, o avatar eleitoral do ex-presidente começa alertando o público sobre sua natureza artificial, afirmando que "isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial". Em seguida, o avatar critica sua prisão como "injusta e arbitrária" e pede apoio ao filho: "Peço que recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir, sangue do meu sangue, meu filho Flávio Bolsonaro. O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro Presidente".
A divulgação do vídeo de apoio produzido por IA resultou em uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação da Federação de Partidos argumenta que o avatar eleitoral viola a proibição de propaganda eleitoral antecipada e o uso irregular de IA para "recriar, com elevado grau de realismo, a imagem e a voz do ex-presidente, conferindo maior autenticidade aparente, impacto emocional e poder persuasivo à mensagem".
A defesa de Jair Bolsonaro, em resposta ao pedido de explicações do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o ex-presidente não autorizou a produção do vídeo com sua imagem e voz e, portanto, não teria violado as regras do regime domiciliar.
O julgamento do mérito da ação sobre o vídeo de Bolsonaro ainda não foi concluído no Tribunal Eleitoral, mas a Corte já está aplicando a proibição de deepfakes em casos concretos. O ministro André Mendonça, do TSE, em resposta à Representação do PL, determinou a remoção de um vídeo com IA que associava Flávio Bolsonaro ao banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão liminar entendeu que o conteúdo, mesmo sendo uma "sátira", criava uma realidade artificial com potencial para enganar o eleitor.
O caso escancara a dificuldade da Justiça Eleitoral em lidar com os "deepfakes do bem", conteúdos sintéticos que, embora não tenham intenção explícita de enganar por avisarem que foram criados por IA, constroem uma realidade artificial com potencial de manipular a percepção do eleitor e desequilibrar o pleito. Portanto, a questão principal a ser debatida no caso é a potencialidade do deepfake para distorcer a realidade e manipular a vontade do eleitor.
Esse caso do avatar eleitoral bolsonarista não deve ser tratado apenas como uma decisão jurídica sobre a aplicação das normas eleitorais, a questão tem o potencial de iluminar um debate mais profundo sobre a integridade do processo democrático na era digital.
A atuação do TSE demonstra que o arcabouço legal é o primeiro passo para enfrentar o abuso de IA em processos eleitorais, mas não é suficiente para enfrentar os ataques à democracia em curso. A agilidade com que novas ferramentas podem ser usadas para fins de desinformação exige uma resposta rápida e sofisticada da Justiça Eleitoral e do Judiciário brasileiro como um todo, como parcerias com universidades para períciasem ilícitos digitais e sistemas de alerta contra desinformação em articulação com a mídia e a sociedade.
Chatbots vão às urnas: o voto (des)informado da inteligência artificial
Uma pesquisa da Eko, organização internacional sem fins lucrativos que se dedica a responsabilizar grandes corporações por danos sociais e ambientais, divulgada pela CNN Brasil, revelou que os principais chatbots de IA estão dando informações falsas sobre as eleições e recomendando votos, desrespeitando as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O estudo analisou quatro sistemas (Meta IA, ChatGPT, Grok e Gemini), entre junho e julho de 2026, e constatou que todos apresentaram erros em informações básicas do processo eleitoral e fizeram sugestões de candidatos para perfis simulados de eleitores conservadores e progressistas.
A Meta IA teve o pior desempenho, com 24% de respostas incorretas, como afirmar que o prazo para transferência de título eleitoral seria em abril (quando o correto era maio) e dar informações erradas sobre a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ChatGPT e o Grok, com 12% de erro cada, também recomendaram indiretamente votos em Lula e Flávio Bolsonaro dependendo do perfil do usuário, além de cometerem omissões e imprecisões sobre políticos. O Gemini, apesar da menor taxa de erro (8%), indicou preferência por candidatos da oposição e se manifestou contra o
voto em Lula.
As respostas incorretas e recomendações violam a Resolução do TSE nº 23.610/2019 (Artigo 28, § 1º-C), com redação dada pela Resolução nº 23.755/2026) que proíbe sistemas de IA de sugerir, ranquear ou indicar preferências eleitorais, mesmo quando solicitados, evidenciando o desafio de regulamentar essas ferramentas durante a campanha eleitoral.
Chatbots e bots: as duas faces da manipulação eleitoral
A Agência Pública publicou matéria em agosto de 2026 intitulada "Eleitores gerados por IA fazem campanha no TikTok e põem em xeque regra do TSE", que expõe um novo desafio para a democracia e a regulação eleitoral no Brasil. A reportagem documenta a proliferação de dezenas de vídeos no TikTok que utilizam inteligência artificial para criar "eleitores fictícios", pessoas geradas por IA declarando apoio ou rejeição aos candidatos à presidência Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), acumulando mais de 7 milhões de visualizações.
O problema central que coloca as regras do TSE em xeque reside em uma zona cinzenta da regulamentação. Embora a Resolução do TSE proíba explicitamente o uso eleitoral de conteúdos sintéticos que criem pessoas fictícias, essa proibição é de difícil aplicação quando os vídeos são produzidos por terceiros sem vínculo aparente com as campanhas oficiais. A ausência desse vínculo impede a aplicação das sanções mais severas, como multas ou cassação de candidatos, deixando a responsabilização no campo da remoção do conteúdo pelas plataformas e da punição individual dos autores, um processo que muitas vezes é lento e ineficaz diante do alcance viral dessas peças.
A referida matéria destaca um fenômeno que aprofunda a crise de representação e confiança na informação, ao fabricar uma "opinião pública" artificial e estereotipada. O caso revela que a legislação atual, embora proíba a prática, ainda carece de mecanismos eficazes para lidar com a ação de produtores de conteúdo independentes. A resposta do TikTok, que removeu os vídeos após a reportagem, evidencia o limite da regulação estatal para conter a enxurrada de conteúdo sintético nas eleições.
A recente apreensão da "fábrica de bots" do marqueteiro argentino Fernando Cerimedo na Bolívia expõe uma outra dimensão da relação entre o extremismo digital brasileiro e sua articulação na América do Sul. O caso não apenas demonstra a capilaridade das redes de desinformação que transcendem fronteiras, como evidencia que a estratégia de manipulação eleitoral e de ataques à democracia, já testada no Brasil em 2022, é coordenada por atores estrangeiros como Cerimedo, que atua como um elo entre o bolsonarismo, o mileísmo e o trumpismo.
A "minifazenda de bots" apreendida revela o uso de tecnologias para viciar o debate público e a própria vontade popular. Enquanto os chatbots violam as regras do TSE ao sugerirem votos, a operação de Cerimedo exemplifica a engrenagem mais obscura e orquestrada, que opera nas sombras para construir narrativas golpistas e influenciar o resultado das eleições brasileiras, evidenciando que na guerra informacional o Brasil e Argentina são palcos interligados de um mesmo projeto de desestabilização.
Liberdade de Expressão: de pilar à doença da democracia
A liberdade de expressão, um princípio constitucional democrático, é pervertida quando usada para disseminar deepfakes que minam a confiança na própria democracia.
A liberdade tecnológica que permite a criação de conteúdos sintéticos se volta contra a liberdade política do eleitor de fazer uma escolha soberana.
Diante disso, a liberdade de expressão deixa de ser o oxigênio do debate público para se transformar em uma doença sistêmica. Ela passa a ser usada como escudo para a disseminação de desinformação e o eleitor, isolado em bolhas digitais personalizadas, perde a capacidade de distinguir o fato da ficção. A vontade popular, que deveria emergir do embate livre de ideias, torna-se refém de forças autoritárias, invisíveis e não democráticas.
As eleições de 2026 representarão o primeiro grande teste da democracia brasileira na era da IA generativa. Talvez o principal desafio não seja mais impedir a circulação de fakenews eleitorais, mas preservar a capacidade coletiva de reconhecer o que é autêntico em um ambiente digital cada vez mais artificial e falacioso. A democracia pressupõe uma confiança mínima na realidade compartilhada pelos cidadãos.
A proposta de uma "inteligência democrática"4, defendida pelo presidente do TSE em seu primeiro evento público, como resposta institucional do Estado de Direito aos abusos ao uso de IA que gerem engano deliberado de eleitores e ataques ao sistema eleitoral é crucial. Essa proposta deve ser ampliada para outros setores sociais abrangendo a capacidade coletiva de compreender os riscos que as novas tecnologias impõem à vida democrática, adaptar as instituições para mitigá-los e preservar a vontade legítima do eleitor.
A despeito desses avanços regulatórios, os riscos para a democracia vão além do que a legislação eleitoral pode alcançar. Pesquisadores alertam que a IA generativa não apenas dissemina mentiras, mas corrói a própria percepção de realidade ao criar um "vírus da desconfiança" que faz com que até conteúdos verdadeiros sejam vistos como falsos, fenômeno conhecido como decadência da confiança informacional. Essa distorção, combinada com o viés de confirmação e as câmaras de eco alimentadas por algoritmos, fragiliza a capacidade do eleitor de avaliar criticamente propostas políticas, comprometendo o controle social e a participação democrática.
A desinformação gerada por IA não é um problema meramente técnico e institucional, mas uma ameaça à capacidade da sociedade de tomar decisões coletivas informadas. A “inteligência democrática” exige, assim, a construção de uma cultura de
transparência, o fortalecimento de instituições fiscalizadoras e o fornecimento das informações necessárias para a população discernir conteúdos sintéticos. O fortalecimento de uma cidadania informada e ativa, capaz de reconhecer e rejeitar a manipulação eleitoral é o caminho para garantir que a inteligência artificial sirva à consolidação da democracia no Brasil e região.
O Judiciário brasileiro avançou com um modelo normativo para proteger a integridade do processo eleitoral contra os riscos da IA, suas regras auxiliam na proteção ao voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos, mas ainda não respondem plenamente ao desafio de garantir que o espaço onde a vontade popular se constrói continue sendo predominantemente humano.
A solução definitiva não pode se limitar às reformas eleitorais, como tem ocorrido no Brasil, mas na recuperação do controle sobre o espaço digital, tratando-o como um "bem comum" e devolvendo aos cidadãos e trabalhadores o domínio sobre seus dados e algoritmos.
A regulação atual considera a IA como uma ferramenta a ser regulada, mas não atinge as plataformas como o novo poder estrutural da democracia. Enquanto o Estado regular o uso da IA e não reconhecer o poder das plataformas como o núcleo do problema, a democracia continuará sendo refém dos feudos digitais.
No século passado, as democracias aprenderam a defender a liberdade de votar. Nesse século precisarão aprender a proteger a liberdade de formar convicções enfrentando uma realidade de um ambiente digital sitiado por senhores feudais algorítmicos.